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Passageiros reprovam pagamento para bagagens

Caso as novas regras para o transporte aéreo de passageiros aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já tivessem vigorando, certamente a família do eletricista Alcir de Souza, 38 anos, não conseguiria levar as seis malas e o isopor que desp

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Caso as novas regras para o transporte aéreo de passageiros aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já tivessem vigorando, certamente a família do eletricista Alcir de Souza, 38 anos, não conseguiria levar as seis malas e o isopor que despacharam em viagem rumo a São Paulo. Diante da possibilidade de precisar pagar por qualquer bagagem despachada, o paraense acredita que terá de readequar os hábitos. “Talvez essa seja a última vez que a gente consiga levar um pouco das nossas comidas típicas”.

Morador de São Paulo, Alcir costuma vir vez ou outra para Belém com a família. Para ele, as alterações previstas pela Anac podem dificultar muito as viagens daqui para frente. “Eu tenho uma família grande. Fica complicado ter que pagar para despachar a mala de cada um”, avalia. “Nós já pagamos um preço absurdo pelas passagens, então acho errado ter que pagar até pelas malas”.

José Souza considera que a medida de cobrar pelas bagagens é injusta e desnecessária (Foto: Ricardo Amanajás)

EXCESSOS

No momento em que tentava despachar as bagagens no Aeroporto Internacional de Belém, na manhã de ontem, o aposentado José Pereira de Souza, 76 anos, foi informado que teria que pagar R$ 90 pelos 3 kg excesso de bagagem provocado pelo isopor que tentava despachar. Como já há a previsão de pagamento pelo excedente de peso das bagagens que ultrapassem os 26 kg, ele não concorda que as empresas passem a poder cobrar por qualquer mala despachada. “Quando excede o peso nós já temos que pagar. Se eles quiserem cobrar agora por qualquer bagagem é injusto e desnecessário”. De acordo com o presidente da Comissão de Defesa de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), Raymundo Albuquerque, uma das justificativas apresentadas para a possibilidade de cobrança de bagagens é que a alteração resultaria no barateamento dos preços das passagens aéreas.

Apesar disso, o advogado lembra que o mesmo argumento foi utilizado quando as companhias aéreas deixaram de fornecer lanches durante os voos, porém, o que se viu não foi uma redução considerável nos preços. “A resolução não estabelece critérios e nem limites para as cobranças. As empresas estão livres para cobrar o que quiserem e isto é um absurdo”.

OAB diz que novas regras violam Código do Consumidor

A resolução aponta que as empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagem aos passageiros, mas também prevê outras alterações. No geral, para Raymundo Albuquerque, as mudanças violam os direitos dos consumidores em vários aspectos. O representante da OAB questiona a validade legal do item que estabelece que o passageiro tem apenas até 24h para desistir da compra da passagem sem ônus. “A lei determina que quando o consumidor faz uma compra pela internet, ele tem até sete dias para se arrepender e receber o ressarcimento”. O Conselho Federal da OAB pretende questionar judicialmente as novas regras aprovadas pela Anac. A entidade está, inclusive, arrecadando assinaturas pela internet de pessoas que sejam contra a resolução.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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