Passado o Natal, agora a correria dos pais nas lojas e papelarias não é mais por presentes, e sim pela compra do material escolar. Antes da virada do ano, é possível encontrar maior variedade de produtos, além de evitar longas filas. Porém, antes de ir às compras, é importante o consumidor ficar alerta às exigências feitas pelas escolas. Este mês, o Procon/PA divulgou uma relação de materiais de uso pedagógico e as quantidades necessárias que podem ser pedidas pelos colégios.
Com essa lista, o órgão espera que se reduza o excesso de produtos pedidos pelas instituições de ensino e também sirva de auxílio aos pais na hora de questionar os abusos. O Procon alerta que alguns materiais não são de características educacionais, como por exemplo álcool hidrogenado ou em gel e algodão. Para as atividades pedagógicas, o aluno só é obrigado a levar a quantidades de itens coerentes com as atividades praticadas e sem restrição de marcas.

COMPRAS
O agente administrativo da Aeronáutica, Heraldo Ferreira, 53, tem dois netos, de 2 e 5 anos. Ontem, ele já estava na papelaria para garantir a lista das crianças. “Quero antecipar e não pegar filas longas em janeiro”, justifica. Ele já reservou
R$ 800 para as compras, sem contar com os livros didáticos e uniformes. Mesmo não priorizando os materiais mais baratos, Heraldo destaca que está alerta aos abusos. “Temos de levar o que a criança usa, não o que a escola necessita”, observa o militar.
Em busca de preços baixos e com o orçamento apertado, a cuidadora de idosos, Silva Feio, 32, guardou R$ 500, do seu 13° salário, para comprar o material escolar dos seus 3 filhos. “Vindo antes podemos pesquisar com calma, sem sufoco”, afirma.
Papel higiênico, produtos de limpeza e de escritório não entram na lista dela. “Tomo cuidado na hora de levar tudo o que pedem”, avisa a consumidora que, mistura produtos de marca com os mais modestos para equilibrar o orçamento.
A antecipação das compras, segundo o gerente de Braz Braz papelaria, Alex Souza, não vai trazer economia, apenas conforto ao evitar as filas e aglomeração de janeiro. “Todos os nossos produtos já estão com 10% de descontos, por conta da crise. Não vamos baixar mais”, garante. Alex conta que para economizar, muitos pais deram aos filhos material escolar como presente de Natal.
VENDA CASADA
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta também que as escolas ficam proibidas de pedir produtos de limpeza, medicamentos, materiais de laboratório. As marcas não podem ser exigidas, assim como a compra dos produtos no próprio estabelecimento na hora da matrícula. A regra só não vale para os artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias da instituição. Fora essa situação, a exigência de compra na escola configura “venda casada” e é expressamente proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar