O sapato que você ganhou no Natal ficou pequeno? A calça ficou grande demais? Então, aproveite que o centro comercial de Belém concentra as atenções para realizar as trocas de presentes que não caíram bem a quem ganhou. O funcionário público José Santos, 30, ganhou uma camisa que ficou grande. “O jeito é trocar”, diz.
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Gerente de uma loja de roupas, Maura Batista, recomenda que se faça a troca o quanto antes. “Em alguns casos, fazemos o procedimento mesmo sem o cupom fiscal, o importante é estar em perfeito estado”, explica.
REGRAS
A maioria dos locais estabelece um prazo de 30 dias para trocar o produto por um igual ou de preço equivalente. Alguns estabelecimentos, inclusive, fazem reembolso, como a loja de importados de onde Marcelo Silva é gerente. “É bom facilitar a troca para deixar o cliente satisfeito”, ressalta sobre a política de trocas.
Há também a opção de pedir o conserto do produto, em caso de falhas. Nesse caso, a advogada Roberta Densa, especialista em Direito do Consumidor, esclarece que se pode solicitar o conserto da mercadoria em até 30 dias. “Vale lembrar que a reclamação poderá ser feita ao lojista ou fabricante”, explica. Outra recomendação é não levar em conta as placas que estabeleçam prazos menores, que excluem a responsabilidade do lojista.
(Alice Martins Morais/Diário do Pará)
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