A Prefeitura de Marituba foi condenada a pagar R$ 3 milhões por descumprir obrigações trabalhistas. O valor da indenização por dano moral coletivo foi determinado pela Justiça, atendendo a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Pará e Amapá. Segundo a assessoria de comunicação do MPT, o dinheiro será destinado a órgãos e instituições, preferencialmente dentro do Município de Marituba, a critério do MPT.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra Município de Marituba, administrada pelo prefeito Mário Filho, com base em denúncias de que vinha descumprindo uma série de obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados.
As irregularidades dizem respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% não recolhidos, atraso e erros nas informações apresentadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), não antecipação de parte do 13º salário, dentre outros problemas.
VEJA ALGUMAS PUNIÇÕES
- A Prefeitura de Marituba terá de regularizar a dívida que tem junto à Caixa Econômica Federal, pertinente ao FGTS dos seus funcionários celetistas.
- Abstenha-se de omitir informações sobre as contas vinculadas dos trabalhadores.
- Passe a depositar mensalmente, nas contas vinculadas dos seus funcionários celetistas, dentro do prazo legal, o percentual relativo ao FGTS.
- Passe a efetuar o pagamento, a título de 13º salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, de metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
- Abstenha-se de apresentar a relação anual de informações sociais (Rais) em atraso ou contendo omissões, declarações falsas ou informações inexatas.
(Diário do Pará)
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