O plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) homologou, por unanimidade, a decisão monocrática do conselheiro Daniel Lavareda, presidente da corte que, no último dia 24, suspendeu a licitação do lixo em Belém. A concorrência pública da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) que foi suspensa é para a contratação das empresas que farão a coleta
do lixo em Belém.
O edital é o maior do Município, com valor estimado de cerca de R$ 124 milhões por ano. O TCM quer que a Prefeitura de Belém esclareça se descumpriu ou não o prazo que dá o direito de recurso aos participantes da licitação -conforme foi denunciado ao TCM-PA- e deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura se explique. A denúncia de descumprimento do direito de recurso foi protocolada no TCM-PA pela B. A. Meio Ambiente Ltda. -uma das empresas participantes de licitação - contra o Secretário Municipal de Saneamento, Thales Costa Belo, e a Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL) de Belém, Monique Soares Leite.
DECISÃO
No último dia 23, antes da decisão de Lavareda, a CPL havia descumprido decisão do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª vara da Fazenda da capital, que também suspendeu a reabertura da licitação. A decisão só foi cumprida dia 25, dois dias depois. Monique Soares Leite já tinha conhecimento da decisão judicial mas, às 14h do dia 23, finalizou o processo de licitação e declarou como habilitadas no certame as empresas Terraplena Ltda. (valor de R$ 50,8 milhões); e Ecopav (R$ 51,8 milhões) e Valor Ambiental (R$ 59,1 milhões).
A decisão do plenário do TCM, que reforça a decisão do juiz Elder Lisboa, suspendeu ainda todos os atos da Comissão Permanente de Licitações referentes ao Lote II do certame realizados dia 23 e que declarou as empresas habilitadas.
ACUSAÇÕES
- Além de descumprir o prazo para recurso dos licitantes, as irregularidades apontadas pela B. A. Meio Ambiente que foram reconhecidas pela Justiça e pelo TCM incluem afronta a dispositivos da Lei de Licitações, como o princípio da publicidade.
- No recurso ao TCM, a empresa ressalta ainda que as empresas Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda. e Valor Ambiental Ltda., habilitadas pela CPL não têm qualificação técnica para executar o serviço de acordo com as condições do edital.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)
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