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Casas são fiscalizadas e show de MC é proibido

O Comissariado da Infância e Juventude da Capital paraense realizou fiscalização, nos últimos dias 18 e 19 deste mês, em 12 estabelecimentos de diversão pública noturnas, como bares, boates e casas de show. Com a ação um show do artista MC Pedrinho foi pr

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O Comissariado da Infância e Juventude da Capital paraense realizou fiscalização, nos últimos dias 18 e 19 deste mês, em 12 estabelecimentos de diversão pública noturnas, como bares, boates e casas de show. Com a ação um show do artista MC Pedrinho foi proibido.

As informações são do Tribunal de Justiça do Estado, que no site, afirma que os locais visitados ficam localizados nos bairros da Cremação, Reduto e Cidade Velha.

Segundo o TJ, na mesma operação, os agentes de proteção da Infância e Juventude checaram o cumprimento de decisão judicial, que proibiu a apresentação, em uma das casas noturnas de Belém, do cantor de funk, de 13 anos de idade.

O adolescente já havia sido proibido de se apresentar nos Estados de São Paulo, Ceará e Santa Catarina. Em Belém, o Juizado recebeu denúncia de que o adolescente se apresentaria em uma festa de aparelhagem, no bairro do Parque Verde.

O Ministério Público se manifestou pela proibição da apresentação. O pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara da infância e Juventude da Capital, João Augusto Figueiredo de Olivera Jr.

Na decisão, o juiz ainda se fundamentou na Portaria nº 001/2010, do Juizado da Infância e Juventude, a qual proíbe o acesso de crianças e adolescentes às chamadas festas de aparelhagem e similares, mesmo que estejam acompanhadas dos pais, visando assim resguardar a integridade física e moral dessas faixas etárias. O show foi cancelado e os organizadores da festa intimados.

A ação do Comissariado é respaldada pela Portaria n. 008/2008, da 1ª Vara da infância e juventude, que proíbe que crianças e adolescentes frequentem esses locais. Os agentes ainda visitaram a Praça da República e a Estação das Docas, a fim de coibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, conforme estabelece os art. 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Comissário de Justiça Marcos Bittencourt do TJE-PA coordenou a fiscalização, e contou com o apoio da Polícia Militar do Pará.

(Com informações do TJ/PA)

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