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Juiz proíbe show de funkeiro de 13 anos em Belém

O Comissariado da Infância e Juventude de Belém fiscalizou, nos dias 18 e 19 deste mês, doze estabelecimentos de diversão pública noturnas, entre eles bares, boates e casas de show, nos bairros da Cremação, Reduto e Cidade Velha. Na mesma operação, os age

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O Comissariado da Infância e Juventude de Belém fiscalizou, nos dias 18 e 19 deste mês, doze estabelecimentos de diversão pública noturnas, entre eles bares, boates e casas de show, nos bairros da Cremação, Reduto e Cidade Velha. Na mesma operação, os agentes de proteção da Infância e Juventude também checaram o cumprimento de decisão judicial, que proibiu a apresentação, em uma casa noturna, do cantor de funk P.M.T, de apenas 13 anos de idade.

O Juizado recebeu denúncia de que o adolescente se apresentaria em uma festa de aparelhagem, no bairro do Parque Verde. O Ministério Público se manifestou pela proibição da apresentação. O pedido foi deferido pelo juiz da 1ª Vara da infância e Juventude da Capital, João Augusto Figueiredo de Oliveira Jr.

Em sua decisão, o juiz ainda se fundamentou na Portaria nº 001/2010, do Juizado da Infância e Juventude, a qual proíbe o acesso de crianças e adolescentes às chamadas festas de aparelhagem e similares, mesmo que estejam acompanhadas dos pais, visando assim resguardar a integridade física e moral dessas faixas etárias.

A ação do Comissariado é respaldada pela Portaria nº 008/2008, da 1ª Vara da infância e juventude, que proíbe que crianças e adolescentes frequentem esses locais. Os agentes ainda visitaram a Praça da República e a Estação das Docas, a fim de coibir a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, conforme estabelece os art. 81 e 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A fiscalização contou com o apoio da Polícia Militar do Pará.

(Diário do Pará)

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