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Carnaval não é feriado nacional. Saiba o porquê

O Carnaval é uma data festiva reconhecida do Brasil, porém não está elencada como feriado nacional e nem é considerada estadual ou municipal em alguns locais. Muitos acreditam que o Carnaval é feriado pela tradição, mas é preciso que exista amparo legal p

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O Carnaval é uma data festiva reconhecida do Brasil, porém não está elencada como feriado nacional e nem é considerada estadual ou municipal em alguns locais. Muitos acreditam que o Carnaval é feriado pela tradição, mas é preciso que exista amparo legal para a folga.

De acordo com a Portaria nº 369, de 29 de novembro de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, serão considerados apenas como ponto facultativo os dias 27 e 28 de fevereiro e 1° de março, até às 14h.

A portaria, no entanto, é válida para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Mas pode ser referência para as empresas em geral.

Para não ter problemas, é necessário verificar a lei estadual e municipal de cada localidade, e certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado. Além disso, outro fator importante é verificar se há indicação de feriado ou autorização de trabalho em feriado na convenção coletiva da categoria.

É muito comum que as convenções coletivas tenham negociações em relação aos feriados. Para o comércio em geral, por exemplo, a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, permite o trabalho em feriados quando autorizado pela convenção coletiva e permitido o funcionamento pela legislação municipal.

COMO AS EMPRESAS PROCEDEM

Não sendo feriado em seu Estado:

- Trabalha-se normalmente

- A empresa dispensa o empregado por mera liberalidade

- O empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito

Sendo feriado em seu Estado:

- O empregado não trabalha

- O empregado trabalha e recebe remuneração em dobro

- Tendo a empresa autorização para funcionar em feriados, o empregado trabalha e recebe como negociado na convenção coletiva (normalmente como hora extra ou folga).

(Diário do Pará)

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