Um casal, que perdeu a filha recém-nascida, no ano de 2012, que estava sob os cuidados da Santa Casa de Misericórdia do Pará, obteve sentença positiva e vai ser indenizado pela morte da menina. A família estava sendo assistida pelo Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria do Pará.
De acordo com a Defensoria, o Poder Judiciário Estadual condenou o Governo do Estado e a Prefeitura de Belém a pagarem indenização pelo mau atendimento médico prestado à assistida e à filha que faleceu. O pedido foi de autoria da defensora Andréa Ricarte e o acompanhamento processual foi realizado pelo defensor público Anderson Pereira.
A sentença, proferida em fevereiro deste ano pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda da Capital, Elder Lisboa Ferreira da Costa, afirmou que o Governo do Pará e a Prefeitura de Belém foram os responsáveis pelos danos cerebrais causados à criança, por conta da demora na realização de uma cesariana.
Logo após o parto, a criança foi diagnosticada com uma encefalopatia causada por falta de oxigenação. Além disso, a criança contraiu pneumonia e infecção hospitalar, ficando internada desde o nascimento, em 05 de julho, até 19 de dezembro de 2012, quando veio a óbito.
De acordo com o coordenador de Políticas Cíveis Metropolitana, Anderson Pereira, a sentença é importante para tentar redimir, de alguma forma, a perda dos pais, a partir do momento em que a decisão foi sensível à situação que a família viveu.
“Durante a instrução processual conseguimos comprovar, através de laudos e testemunhas, que a situação que levou a morte dá recém-nascida se deveu a uma sucessão de equívocos do poder público no trato da mãe no momento do parto, já que toda a gestação transcorreu normalmente”, comentou.
O juiz determinou, ainda, que o Governo do Estado e a Prefeitura de Belém indenizem a família da vítima em R$ 50 mil, em valores corrigidos com juros e correções monetárias. Além disso, deferiu o pagamento de pensão, no valor de um salário mínimo, da data do óbito, de forma retroativa, até o dia em que a recém-nascida faria 30 anos. Ainda de acordo com a sentença, a família receberá pensão de meio salário até a idade provável de 65 anos da filha dos assistidos.
(Com informações da Defensoria Pública do Pará)
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