A mulher que arrastou uma cadela amarrada a uma bicicleta elétrica, em Belém, foi localizada e encaminhada para a Delegacia do Meio Ambiente (Dema), na manhã desta segunda-feira (13), para prestar esclarecimentos sobre o caso. O fragrante foi feito no bairro do Tapanã, no último domingo (12).
De acordo com a Polícia Civil, que ainda não divulgou a identidade da mulher, ela será autuada por maus tratos em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Após o procedimento, a acusada responderá o processo em liberdade.
Vizinhos que presenciaram a ação redigiram um documento que será levado até a Dema para que a cadela seja resgatada e fique sob os cuidados de algum abrigo.
Rosângela Paiva, que esteve no local onde houve os maus tratos, quer providências sobre o caso. "Vamos entrar com esse documento para que a cadelinha tenha cuidados necessários, passe por exames e seja adotada por algum abrigo. Aguardamos que a responsável pelo ato seja punida", disse Rosângela Paiva.
Veja o vídeo em que a mulher aparece arrastando o cachorro:
Até as 12h desta segunda, o vídeo já tinha mais de 5.800 compartilhamentos e quase 3 mil comentários de internautas indignados com a situação do animal.
Após o compartilhamento dos vídeos, muitos internautas revoltados com a ação comentaram sobre o ação da mulher..
Crime
Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
(Com informações da Polícia Civil)
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