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Lei das Gorjetas entrará em vigor em 60 dias

A chamada Lei das Gorjetas, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no último dia 14 pelo presidente da República Michel Temer, tem como principal mudança a sua incorporação aos salários dos funcionários. Apesar de ter sido aprovada com a intenção d

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A chamada Lei das Gorjetas, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no último dia 14 pelo presidente da República Michel Temer, tem como principal mudança a sua incorporação aos salários dos funcionários. Apesar de ter sido aprovada com a intenção de beneficiar os trabalhadores, divide opiniões entre os beneficiários. A Lei entra em vigor no prazo de 60 dias.

Willian Martins, 33, é garçom em um bar de Belém há 8 anos. Ganha, em média, R$ 800 por mês só de gorjetas. O dinheiro extra é usado para cobrir gastos com supermercado, remédios e plano de saúde. Ele diz que agora vai ter de cortar alguma coisa, já que o valor da gorjeta será reduzido. “Com os descontos, agora não vai dar mais para pagar tudo como antes”.

O garçom refere-se aos impostos que os proprietários de bares, restaurantes e similares passarão a recolher a partir de agora. Segundo a Lei, o pagamento das gorjetas será anotado na Carteira de Trabalho e no contracheque do funcionário. Com isso, de 20% a 33% da gorjeta serão destinados a garantias trabalhistas. Até então, a divisão dos 10% era feita a critério do estabelecimento. Agora, será destinado somente à equipe.

IMPOSTOS

Alguns proprietários se sentem prejudicados. “No meu estabelecimento, costumávamos ficar com 2% das gorjetas. Agora, além de perdermos esse percentual, ainda teremos de recolher os impostos”, diz Artur Bestene, 37.

No bar onde Dalvo dos Santos Júnior, 31, trabalha, a gorjeta sempre é repartida e, para ele, apesar dos descontos, a nova lei vai tornar esse benefício obrigatório. “Vai ser bom porque agora vem no contracheque e vai ajudar na nossa aposentadoria”, diz.

Atualmente, o artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina duas formas para pagamento de gorjeta: compulsória, prevista em convenção coletiva, na qual os 10% são incorporados na nota do cliente, e a espontânea, na qual o garçom anota a caneta o valor da gorjeta. Em alguns casos, ele até recebe mais do que 10%, quando o cliente se sente muito satisfeito com o atendimento.

A nova Lei elimina a gorjeta espontânea. “Esse é o lado bom, pois antes não havia controle. O garçom informava o valor que quisesse ao patrão”, explica Fernando Soares, assessor jurídico do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Pará.

Ele esclarece que os 10% continuam facultados, não sendo obrigatório o pagamento pelo consumidor. A orientação do sindicato é que o cliente evite o pagamento espontâneo, já que o garçom que for flagrado recebendo “por fora” da nota poderá ser demitido.

(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

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