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Réu é condenado por tentativa de homicídio

O réu Osvaldo Cunha dos Santos foi condenado na quinta-feira (23), a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sendo-lhe permitido aguardar o recurso em liberdade, já que respondeu ao processo nessa condição.  O julgamento tratou de tentativa

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O réu Osvaldo Cunha dos Santos foi condenado na quinta-feira (23), a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, sendo-lhe permitido aguardar o recurso em liberdade, já que respondeu ao processo nessa condição.

O julgamento tratou de tentativa de homicídio contra Deuzimar da Silva Brito, crime ocorrido na comunidade de Tracuateua, zona rural de Moju, em 4 de maio de 1995.

O júri foi presidido pelo juiz Waltencir Alves Gonçalves, titular da Vara Única da comarca de Moju, figurando como réu no processo, além de Osvaldo dos Santos, Miguel Carvalho Maciel, denunciado como mandante e idealizador do crime e absolvido, embora os jurados não tenham acatado a tese de negativa de autoria.

Os dois foram pronunciados por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a vítima (art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, parágrafo único, ambos do Código Penal).

Deuzimar da Silva Brito foi atingido por seis disparos de arma de fogo nas costas. Em razão das lesões, a vítima ficou paraplégica e, desde os fatos, utiliza bolsa de colostomia e sonda.

Atuou no interesse da sociedade o promotor de Justiça Raimundo Antonio Silva Aires e na defesa do réu o defensor público Márcio Neiva Coelho.

Osvaldo Cunha dos Santos foi denunciado como executor direto dos disparos e condenado pelo Conselho de Sentença, que rejeitou as teses de legítima defesa e desclassificação para lesão corporal gravíssima. A sessão se iniciou às 9 horas e se encerrou às 20 horas, perfazendo um total de 11 horas de julgamento.

(Com informações do TJPA)

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