Falta pouco menos de um mês até o prazo final para a declaração do Imposto de Renda. Iniciada no dia 2 de março, os contribuintes têm até as 23h59 (horário de Brasília) do próximo dia 28 para submeter seus rendimentos e despesas de 2016 junto à Receita Federal. Apesar dos quase dois meses de prazo, no entanto, todo ano milhares de pessoas deixam para a última hora. Outros, mais organizados, entregam adiantado, para se livrar o mais rápido possível da preocupação. Mas qual realmente é a data ideal para fazer a declaração?
Para Gustavo Rocha, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA), isso depende do interesse de cada contribuinte. “Para quem vai precisar pagar imposto, o ideal é até uma semana antes do prazo final”, explica.
PARCELAMENTO
Quando o contribuinte tem pendências a pagar, existe a possibilidade de parcelá-las em até oito mensalidades. A primeira parcela vence já no dia 28, por isso uma semana de antecedência é um intervalo interessante para se organizar financeiramente e evitar pagar a mensalidade com multas por atraso. “Já quem vai receber restituição, quanto mais cedo declarar, mais rápido vai receber”, reforça. Quem declara na primeira quinzena do prazo deve ser restituído já no primeiro lote, em julho. Quem deixa para depois pode ficar para receber só no fim do ano. “Então, para quem tem interesse de usar a restituição para quitar alguma dívida, gastar com férias ou outro investimento urgente, é melhor se adiantar”, sugere.
Se o contribuinte não tiver essa necessidade, pode ser interessante para ele deixar para receber nos lotes finais, visto que os juros podem fazer o valor aumentar.
ONDE DECLARAR E QUEM DEVE DECLARAR
Por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal: www.rfb.gov.br; por meio da Declaração IRPF 2017 on-line, disponível no Centro Virtualde Atendimento (e-CAC), também no site da Receita, e pelo aplicativo APP IRPF, disponível para smartphones e tablets.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis apenas na fonte com soma total acima de R$ 40 mil no ano; obteve ganho de capital em alienação de bens ou direitos em qualquer mês do ano; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados durante o ano; tiver posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2016 e obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,58 no ano.
(Arthur Medeiros/Diário do Pará)
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