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Audiência contra Maiorana será amanhã

O empresário foi convocado para audiência nesta segunda-feira (10), na ação penal em que é acusado de sonegar mais de R$ 680 mil em impostos (Foto: Arquivo) Nesta segunda-feira (10), o empresário Rômulo Maiorana Jr. terá de se apresentar à Justiça Federa

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O empresário foi convocado para audiência nesta segunda-feira (10), na ação penal em que é acusado de sonegar mais de R$ 680 mil em impostos (Foto: Arquivo)

Nesta segunda-feira (10), o empresário Rômulo Maiorana Jr. terá de se apresentar à Justiça Federal, em Belém. Dono das ORM, Rominho - como é mais conhecido - é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de crimes contra o sistema financeiro nacional, pela sonegação de pelo menos R$ 683 mil em impostos, numa transação irregular envolvendo a compra de um avião. A consultora Margareth Mônica Muller é outra ré na ação e também terá de se apresentar à Justiça Federal. Se condenados, Rominho e Margareth podem pegar até 6 anos de prisão.

Em despacho, a Justiça intimou, na última quarta-feira (5), Rominho e Margareth Muller: “Tendo em vista que a decisão designou audiência somente para oitiva de testemunhas de acusação, ratifico-a para REDESIGNAR audiência de instrução e julgamento para o dia 10/04/17, às 15h, devendo ser intimados testemunhas de acusação, de defesa e os réus por mandados”. E ordena: “Determino a expedição urgente dos mandados”.

RECURSO

Essa ação penal de Rominho Maiorana na Justiça Federal não vem de hoje. Em 2013, o MPF já havia apresentado recurso à Justiça Federal, em Belém, para que fosse aceita a denúncia contra o empresário. À época, a denúncia havia sido rejeitada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo, sob o argumento de que o MPF deveria ter aguardado a conclusão de um inquérito da Polícia Federal para fazer a denúncia.

No entanto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os crimes contra a ordem tributária devem ser processados criminalmente pela Justiça Federal, a partir do momento em que o procedimento de apuração da Receita Federal é encerrado. Para os procuradores federais que assinaram o recurso, a decisão do juiz de rejeitar a denúncia foi incorreta, por não considerar os nove volumes de provas produzidos pela Receita Federal e que comprovam o crime de sonegação tributária.

PÁGINAS

O recurso, assinado pelos procuradores da República Ubiratan Cazetta, Maria Clara Noleto, Bruno Valente, José Augusto Torres Potiguar, Felício Pontes Jr e Marcel Mesquita, é claro e direto: “Chega a preocupar o argumento trazido pela decisão recorrida, já que a sua leitura transmite a clara noção de que não foram manuseados, lidos ou considerados os 9 volumes e suas 1.621 páginas que acompanharam o inquérito policial”. Os procuradores da República esclareceram, ainda, que, “diante da grande quantidade e qualidade das informações enviadas pela Receita Federal, entendeu o MPF ser dispensável a continuidade do inquérito policial”.

PROVAS ROBUSTAS

1.621 – É a quantidade de páginas do processo que incrimina Maiorana, acusado de contrabandear um jatinho.

Jatinho de Maiorana entrou no País sem que o pagamento por ele ocorresse de acordo com a Lei (Foto: Thiago Gomes/Arquivo)

Caso envolve a compra irregular de um avião de R$ 51milhões

Rômulo Maiorana Jr. e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação comercial, o arrendamento operacional sem opção de compra, os impostos são reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air, por 16,4 milhões de dólares (cerca de R$ 51 milhões, em valores atuais). Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Muller. Para ludibriar a Receita, os acusados não informaram que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião. Além disso, não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda. Em 2012, a aeronave foi apresentada à Receita Federal, em Belém, como importação decorrente do arrendamento. Ocorre que a Receita detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda. A Receita concluiu o processo apreendendo a aeronave e declarando seu perdimento, ou seja, a transferência do bem para a União. Rominho recorreu da decisão e aguarda o julgamento.

(Diário do Pará)

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