O empresário Rômulo Maiorana Jr. não apareceu, ontem à tarde, na 4ª vara da Justiça Federal, em Belém, para participar da 1ª audiência de instrução e julgamento da ação na qual é réu. Rominho, como é mais conhecido, responde por crimes contra o sistema financeiro nacional, sob acusação de sonegação de R$ 683 mil em impostos na compra de um jatinho particular dos Estados Unidos.
Rômulo Jr. é réu no processo juntamente com a consultora Margareth Mônica Muller. Os dois, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foram os articuladores de toda as operações que resultaram na fraude fiscal e, se condenados, podem pegar até 6 anos de prisão.
Por volta das 14h30, chegaram ao prédio da Justiça Federal, em uma caminhonete das ORM, o advogado Roberto Lauria, o diretor da ORM Air, José Luiz Sá Pereira, e mais outras pessoas, entre elas a testemunha de defesa do proprietário das ORM no processo. Pela acusação, testemunhou o auditor fiscal Iranilson Luiz Brasil Dias, responsável pelo processo envolvendo a aeronave na Alfândega.
A audiência durou cerca de 2 horas e o juiz federal Antônio Campelo não permitiu que a imprensa fizesse imagens ou acompanhasse a sessão. Na saída, Iranilson Brasil informou que detalhou ao juiz como se deu o processo de “perdimento” (apreensão de mercadoria importada de maneira legal, porém com pagamento menor de impostos)
na Receita Federal.
Como a audiência era apenas de oitiva de testemunhas, o procurador da República José Augusto Torres Potyguar - que representa o MPF na ação - informou que, apesar de intimado pelo juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, Romulo Jr. não era obrigado a comparecer. “Dessa forma, o juiz dispensou a presença dele (Rominho), a pedido de seu advogado”, afirmou.
O processo continuará com a oitiva de testemunhas da ré Margareth Muller na próxima audiência, que, segundo uma fonte, está marcada para 2 de maio, às 15h. Segundo o procurador, após essa etapa, os réus terão de depor. “A lei permite que eles venham ou não. Os réus podem não comparecer ou vir e ficar calados”, explicou o procurador. O representante do MPF diz que a tese da defesa é de negativa de crime, afirmando que o que houve foi um contrato de “arrendamento” para compra da aeronave. “Ocorre que a Receita Federal afirma que esse arrendamento não passou de uma simulação para esconder o verdadeiro contrato de compra e venda”.

"A Receita Federal afirma que esse arrendamento não passou de uma simulação para esconder o verdadeiro contrato de compra e venda”, José Augusto Potyguar, Procurador da República
DENÚNCIA
A primeira denúncia do MPF contra Rominho e Margareth Muller em 2013 foi rejeitada pelo juiz Antônio Campelo, sob o argumento de que o MPF deveria ter aguardado a conclusão de um inquérito da Polícia Federal (PF) para fazer a denúncia. O MPF recorreu da decisão do magistrado.
Porém, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os crimes contra a ordem tributária devem ser processados criminalmente pela Justiça Federal, a partir do momento em que o procedimento de apuração da Receita Federal é encerrado.
Para os procuradores federais que assinaram o recurso, a decisão do juiz de rejeitar a denúncia foi incorreta, por não considerar os 9 volumes de provas produzidos pela Receita Federal e que comprovam o crime de sonegação tributária.
Em março de 2016, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a Justiça Federal no Pará desse prosseguimento ao processo criminal contra o presidente das ORM e a consultora.
O auditor fiscal Iranilson Brasil detalhou ao juiz como ocorreu a apreensão do avião (Foto: Marco Santos)
PARA ENTENDER
- Rômulo Maiorana Jr. e Margareth Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um arrendamento da aeronave.
- O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air, por 16,4 milhões de dólares (cerca de R$ 51
milhões, em valores atuais).
- Eles, porém, são acusados de não informar que remessas de dinheiro enviadas ao exterior eram para pagar parcelas do avião. E não declararam depósito bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.
- Em 2012, a aeronave foi apresentada à Receita Federal, em Belém, como importação decorrente do arrendamento. A Receita detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.
- A Receita Federal concluiu o processo apreendendo a aeronave e declarando seu perdimento, ou seja, a transferência
do bem para a União.
(Diário do Pará)
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