Faltam apenas 12 dias para encerrar o prazo para a declaração do Imposto de Renda. Nessa reta final para acertar as contas com a Receita Federal, que irá até o dia 28 desse mês, os contribuintes que ainda não fizeram a sua por alguma dificuldade têm de correr. Muitos não sabem, mas podem recorrer a serviços gratuitos oferecidos por universidades e faculdades para sair do sufoco e não correr o risco de ter que pagar multa por atraso na entrega do documento.
A Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (UFPA) oferece um serviço de orientação aos contribuintes através do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF/UFPA), fruto de um convênio entre a universidade e a Delegacia da Receita Federal de Belém (ver box). No ano passado, foram realizados quase 100 atendimentos durante os 11 dias da ação, a maioria era de aposentados, pensionistas e funcionários dos setores público ou privado. Também foram atendidos técnicos, alunos e professores da UFPA.
No total 55% dos atendimentos foram para orientação e envio da declaração, 28% foram somente para orientação e 17% iniciaram o atendimento, mas não retornaram para concluir. Manoel Farias, professor do Núcleo de Prática Contábil da UFPA avalia que o projeto contribui com a aplicação e o desenvolvimento de novos conhecimentos, habilidades e atitudes dos estudantes, já que a orientação é feita por alunos do curso de Ciências Contábeis.
O serviço oferta, além da orientação, o preenchimento e o envio da declaração. O contribuinte é entrevistado para saber o que será necessário para fazer a declaração, sendo questionado se é a sua primeira declaração ou se já fez outras; quantas fontes de renda possui; os gastos que efetuou com despesas médicas, escolares e se possui dependentes, entre outras.
PARCERIA
Na faculdade Estácio FAP professores e alunos concluintes do curso de Ciências contábeis estão atendendo os contribuintes sem custo algum. O Núcleo de Práticas Contábeis da instituição fechou uma parceria com O Núcleo Contábil e Fiscal (NAF) da Secretaria da Receita Federal para atendimento dos contribuintes para elaboração do IRRF, plantão para tirar dúvidas além de oficinas e palestras.
Os alunos da faculdade foram capacitados pelos auditores da Receita Federal para dirimir quaisquer dúvidas tributárias, representando também uma oportunidade de aprendizado para os alunos, que adquirem conhecimento no atendimento aos contribuintes. O atendimento é gratuito, sem necessidade de agendar o atendimento.
ONDE BUSCAR ORIENTAÇÃO
Plantão IRPF – Posso te ajudar?
Local: Estácio Belém, na Av. Governador José Malcher, 1148 (Nazaré)
Período: 17 de abril
Horário: das 8h às 11h e das 15h às 18h
Professora responsável: Anaslam Bezerra
Local: Estácio FAP, na Rua Municipalidade, 839 (Reduto)
Período: até 20 de abril (segunda a sexta)
Horário: das 16h às 20h
Período: de 24 a 28
de abril
Horário: das 10h às 20h
Professora responsável: Luciene Santana
Informações:
3198-1340
Orientação sobre a Declaração na UFPA.
Local: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão da Faculdade de Ciências Contábeis, localizado no 2º andar do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), no Setorial Profissional do Campus da
UFPA no Guamá.
Período: de 16/03 a 27/04
Horário: das 9h às 12h (segundas, terças
e quintas-feiras).
Informações:
3201-8044.
O Conselho Regional e Contabilidade do Pará (CRC-PA) disponibilizou um guia “Tira Dúvida” para esclarecer as dúvidas e novidades sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2017 que pode ser acessado pelo endereço eletrônico.
Auxílio profissional ainda é importante
Gustavo Rocha, contabilista e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade, lembra que se o contribuinte não encaminha sua declaração para a Receita até o próximo dia 28 vai ter prejuízo. “Se tiver imposto a pagar, além da multa, ainda incidirá 20% sobre o valor do imposto devido. Por essa razão é importante finalizar o imposto o quanto antes. Deixar para cima da hora é sempre complicado”, avalia.
Rocha recomenda a contratação de um profissional contábil com experiência na área para fazer o trabalho, fornecendo a ele todas as informações necessárias, com cuidado especial com recibos da área da Saúde e Educação. “A atenção é fundamental para não correr o risco de cair na malha fiscal e jamais deixar para fazer a declaração na véspera”, diz. Ele lembra que o contador precisa receber as informações contábeis de maneira correta para não incorrer em erros. “Se o contribuinte deixar de dar essas informações obrigatórias, o profissional contábil não poderá ser responsabilizado mais tarde”, alerta.
A declaração de imposto de renda 2017
Quem é obrigado a declarar em 2017?
Neste ano, é obrigada a declarar a pessoa física residente no Brasil que, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data. No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Qual é mais vantajosa: declaração simplificada ou completa?
O contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa – o próprio programa mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as
notas fiscais.
As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a
R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Quem pode ser meu dependente?
São aceitos como dependentes o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando ensino superior ou escola técnica; filho ou enteado ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes, contanto que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Menores pobres de até 21 anos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque, além de pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, também são aceitos.
Enviei a declaração com um dado errado. O que fazer?
A Receita permite o envio de uma declaração retificadora, que pode ser feita pela internet até 28 de abril. Após esse prazo, a declaração retificadora deve ser apresentada da mesma forma ou em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será possível efetuar a troca de opção por outra forma de tributação. Extingue-se em 5 anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos.
O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo terá de pagar multa por atraso. Caso haja imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
Tenho valores a serem restituídos. Quando receberei?
A restituição do IRPF será feita em sete lotes: o primeiro será em junho de 2017 e o último em dezembro de 2017. Terão prioridade os contribuintes que entregarem a declaração primeiro e aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, os portadores de deficiência, física ou mental e as pessoas portadoras de moléstia grave.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)
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