Nós, a Comissão dos candidatos aprovados no concurso de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Pará, vimos publicamente manifestar nosso repúdio à relutância do Tribunal de Contas do Estado do Pará em nomear os aprovados no seu último concurso público para os cargos de Auditor de Controle Externo e Técnico de Controle Externo.
Até o presente mês, o TCE-PA nomeou mais de 70 servidores comissionados em detrimento aos aprovados no último concurso homologado em dezembro de 2016. Em suas controladorias encontram-se lotados servidores comissionados e cedidos na função de assessor técnico de controle externo, o que contraria a lei, pois, o exercício da fiscalização das contas públicas não pode ser efetuado por servidores estranhos a carreira. Há décadas esta corte de contas pratica o desprestigio para com os servidores efetivos do órgão: pela remuneração ser até três vezes menor que de ocupantes de cargos em comissão (sem vínculo), pelo percentual de apenas 30% reservado aos servidores efetivos para os cargos comissionados, pela tentativa de efetivar servidores sem concurso público, e também, pelo fato dos servidores efetivos formarem uma minoria se comparado a soma dos exclusivamente comissionados, dos requisitados de outros órgãos e dos “efetivos não estáveis”.
Analisando a página da transparência desta corte de contas, encontramos uma anomalia jurídico-administrativa, que são 60 servidores “efetivos não estáveis”, são aqueles que não passaram em concurso público e tão pouco possuíam em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição Federal), cinco anos de exercício ininterrupto da função publica, ou seja, não são efetivos, não são requisitados ou comissionados, logo, são temporários por tempo indeterminado, sendo uma afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública, princípios estes que deveriam ser de pleno zelo pelo TCE-PA.
É também notório que as fiscalizações do TCE-PA não conseguem acompanhar de forma eficaz os gastos públicos. Na Santa Casa e na Polícia Militar as auditorias analisam o exercício de 2012, só para citar alguns dos muitos exemplos de atrasos, demonstrando a real necessidade de servidores legalmente aptos nas controladorias a efetuarem a atividade fim do órgão e com isso dar o devido retorno que a sociedade espera desta corte.
Muito se alega da conveniência da Administração Pública, porém, em face de tantas irregularidades de um órgão de natureza técnica e status jurisdicional, que tem como dever institucional a fiscalização das práticas administrativas, financeiras e orçamentárias; concluímos, que esta confunde-se com a conveniência particular do administrador, suplantando, desta forma, a supremacia do interesse público.
Isto posto, exigimos que o Tribunal de Contas do Estado do Pará devolva aos seus órgãos de origem todos servidores requisitados com ônus, proceda com o desligamento dos servidores estabilizados de forma inconstitucional e que preencha todos os cargos vagos de seu plano de cargos, carreira e remuneração com servidores do seu último concurso vigente.
Belém 18 de abril de 2017
Comissão dos Aprovados no Concurso de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
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