Os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico foram atualizados. A Anvisa publicou a resolução que atualiza as regras na última semana. A partir de agora, os fabricantes têm 24 meses para adequação das novas regras. O ácido fólico auxilia no combate à anemia e na má formação de bebês durante a gestação. O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas.
Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 mg de ácido fólico também para cada 100g de farinha. Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas.
EXCLUSÕES
A medida excluiu as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais, da obrigatoriedade de enriquecimento. Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de beiju e de milho flocada de trigo integral, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.
OUTRAS MUDANÇAS
RÓTULOS
A medida também modifica as informações da rotulagem obrigatória. O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação. As farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que a medida é uma estratégia para o combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia, bem como uma informação sobre a faixa de enriquecimento.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar