Os cartórios do Pará deverão informar, através de cartazes, sobre os serviços gratuitos ofertados pelo local, incluindo a emissão de documentos. Isso é o que determina uma lei publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
A Lei n° 8.481 determina que os cartórios deverão "afixar cartaz para dar publicidade aos benefícios de gratuidade em assentos do registro civil de nascimento e óbito, bem como a emissão da primeira certidão respectiva".
Os cartórios deverão ainda colocar, em local visível e de fácil acesso à população, a tabela dos serviços notariais e de registros, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A nova lei segue uma determinação federal e passa a valer a partir de hoje.
(DOL)
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