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Justiça nega pedido de liberdade de ex-prefeita

O Tribunal de Justiça do Pará negou o pedido de liberdade provisória para Elza Edilene Rebelo de Moraes, ex-prefeita de Marapanim, e do ex-secretário de finanças do município, Richardson Luiz Rebelo de Moraes. A decisão veio após uma votação realizada na

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O Tribunal de Justiça do Pará negou o pedido de liberdade provisória para Elza Edilene Rebelo de Moraes, ex-prefeita de Marapanim, e do ex-secretário de finanças do município, Richardson Luiz Rebelo de Moraes. A decisão veio após uma votação realizada na Seção de Direito Penal, em que houve unanimidade de votos.

Eles respondem a ação penal sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade. Para requerer a liberdade provisória, a defesa alegou a ausência de justa causa para a ação, além de constrangimento ilegal.

O relator do processo, desembargador Mairton Carneiro, afirmou não ter verificado a incidência de irregularidades que correspondam aos alegados constrangimentos.

Prisões

De acordo com o processo, os réus tiveram decretadas suas prisões em abril deste ano, em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado, sob a acusação de prática de crimes de responsabilidade, previstos no artigo 1º, incisos I ao VII, do Decreto Lei nº 201/67, que envolvem desde apropriação ou desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, até ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

As prisões foram decretadas com base na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que os denunciados, em liberdade, poderiam vir a impedir ou causar embaraço ao trâmite processual.

Denúncias

Os acusados, conforme denúncia do MP, teriam realizado movimentações bancárias no último dia de suas respectivas gestões, em dezembro de 2016, agendando transferências de mais de R$ 500 mil para o dia 02 de janeiro de 2017 (quando já estaria na administração municipal o novo prefeito eleito), entregando as contas públicas municipais do Banco do Brasil à nova equipe administrativa zeradas, não havendo verbas para a manutenção dos serviços da prefeitura.

Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, deliberaram ainda pela concessão do pedido de transferência do processo em que são réus Pedro Vitório da Silva e Laudair Siqueira Melo, acusados do homicídio contra Aldeir Lima Neto.

O julgamento dos dois acusados, cuja ação penal tramitou na Comarca de Ourilândia do Norte, foi transferido para a Comarca de Redenção, que é a mais próxima da jurisdição original com a estrutura necessária para a realização do júri popular.

Conforme o processo, o pedido de transferência foi feito pelo próprio Juízo de Ourilândia, com vistas à preservação da necessária imparcialidade do Conselho de Sentença.

(Com informações do Tribunal de Justiça/PA)

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