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Estado é obrigado a dar medicamento para paciente

A Justiça do Pará determinou que o Estado garanta o fornecimento de um medicamento para um paciente que sofre com deficiência do hormônio do crescimento. O paciente recebia o remédio Somatropina gratuitamente desde 2013, entretanto, a partir de janeiro de

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A Justiça do Pará determinou que o Estado garanta o fornecimento de um medicamento para um paciente que sofre com deficiência do hormônio do crescimento. O paciente recebia o remédio Somatropina gratuitamente desde 2013, entretanto, a partir de janeiro deste ano, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) suspendeu a entrega.

Segundo um processo ajuizado pela mãe do paciente, a Sespa havia informado em janeiro que ela precisava apresentar os documentos exigidos pelo Protocolo Clínico e de Diretrizes Terapêuticas, conforme estabeleceu uma instrução normativa de 2016. Contudo, ela afirmou que não tinha condições financeiras de arcar com o medicamento e que não poderia ter o direito ao remédio suspenso por uma norma de 2016, já que realizava o tratamento desde 2013.

Na decisão, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará entendenram que o medicamento é imprescindível ao paciente, que já estava sofrendo prejuízos no crescimento devido à suspensão do remédio, e que é dever do Estado garantir o direito à saúde.

(Com informações do TJPA)

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