Uma decisão de maio deste ano condenou a Fazenda Estadual de São Paulo a devolver, a um aposentado, impostos cobrados indevidamente sobre o fornecimento de energia. A decisão pode chamar a atenção de outros consumidores de todo o País que considerem acionar a Justiça para receber a mesma compensação. Especialistas explicam, porém, que o cenário jurídico atual suspende o julgamento de ações deste tipo até que haja uma determinação definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Dentre as muitas teses que envolvem as taxas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma aborda a questão da base de cálculo utilizada pelas prestadoras de energia para cobrança do imposto.
Atualmente, a base de cálculo incide também sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). O questionamento de muitos tributaristas estaria justamente na constitucionalidade da inclusão dessas duas tarifas na base de cálculo, já que a Lei Kandir – que regulamenta a aplicação do ICMS – determina que a base geradora do imposto deve ser o fornecimento da energia.
Com atuação há mais de 14 anos, a associação sem fins lucrativos para a defesa dos direitos do consumidor “Proteste!” disponibiliza em seu site uma espécie de calculadora que simula o valor de reembolso do ICMS sobre a conta de energia a que o consumidor teria direito no Brasil. O ressarcimento considera o que foi pago a mais do imposto nos últimos cinco anos. Segundo o “Proteste!”, uma pessoa com consumo mensal de R$ 200 pode recuperar em média R$ 750. Quando se preenche a calculadora com o mesmo valor, mas direcionado para o Estado do Pará, o ressarcimento simulado chega a R$ 1.448,41.
SUSPENSÃO
A advogada tributarista Paula Zahluth explica que, em 2000, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ICMS só poderia incidir sobre a energia que foi efetivamente utilizada pelo consumidor. A partir de então, surgiu uma série de demandas tributárias relacionadas a pedidos de ressarcimento. Porém, diante da grande procura, a justiça entendeu que o processo tem grande repercussão e que vai julgar a ação em recurso. “Até isso acontecer, foram suspensas as ações de pedido de ressarcimento”.
SIMULAÇÃO
SEU DIREITO
- No site do Proteste! é possível fazer uma simulação de quanto o consumidor poderia receber de volta pelos últimos cinco anos de cobrança de ICMS sobre as TUST e TUSD.
Pará tem mais imposto na energia do que no refrigerante
A advogada Paula Zahluth explica que a alíquota do imposto cobrado sobre a energia no Pará é de 25%, mais alta do que a alíquota cobrada sobre outros produtos. Sobre o refrigerante, por exemplo, a taxa de ICMS é 21%. “No direito tributarista, o princípio da essencialidade entende que quanto mais essencial for o produto ou serviço, o tributo tem de ser menor”, diz.
“No Pará acaba que a alíquota sobre a energia é mais alta do que sobre o refrigerante, que não é um produto essencial”. Com base nessa argumentação, ações foram ajuizadas na justiça do Pará pedindo a inconstitucionalidade dessa alíquota da energia e a redução para 17%.
“Muitos juízes de 1º grau determinaram a redução, porém, o Tribunal de Justiça do Estado suspendeu essa liminar porque entendeu que pode apresentar risco para a arrecadação do Pará”, explica a advogada. Em 2016, várias liminares foram deferidas no Pará sobre este assunto, porém também foram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça para aguardar decisão do STF.
CELPA
Em nota, a Celpa informou que “cumpre rigorosamente a legislação do setor elétrico e tributário estadual no que se diz respeito ao ICMS sobre o faturamento dos clientes no estado do Pará” e que “a definição de encargos federais e tributos estaduais são de responsabilidade do Governos Federal e Estadual”.
(Cintia Magno/Diário do Pará)
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