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Ação Civil quer fim de processos seletivos no Pará

A Defensoria Pública da União em Belém ajuizou nesta quarta-feira (7) Ação Civil Pública (ACP), fundamentada no interesse coletivo da população paraense, para suspender e anular os Processos Seletivos Simplificados realizados pelo Governo do Estado do Par

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A Defensoria Pública da União em Belém ajuizou nesta quarta-feira (7) Ação Civil Pública (ACP), fundamentada no interesse coletivo da população paraense, para suspender e anular os Processos Seletivos Simplificados realizados pelo Governo do Estado do Pará e vários órgãos do Poder Executivo estadual para a contratação de servidores temporários em evidente descumprimento dos parâmetros legais para tais admissões.

Segundo a DPU, a contratação temporária largamente praticada pelo Poder Executivo Estadual, o qual já publicou dezenas de editais de Processos Seletivos Simplificados no ano de 2017, não segue os princípios legais de atendimento de necessidade temporária e excepcionalidade. Deste modo, constata-se o desvio da sua finalidade, haja vista os PSS's disporem de vagas para serviços ordinários permanentes do Estado, tais como docentes de nível médio e superior, agente prisional, assistente administrativo, profissionais da área da informática, dentre outras atividades normais da Administração Pública.

Não podendo admitir que tal prática ilegal tome o lugar da regra constitucional de realização de concurso para o ingresso no serviço público, a DPU, por meio da atuação do defensor federal Marcos Wagner Alves Teixeira, ingressou com a ACP na qual foram formulados os seguintes pedidos: como tutela de urgência, a imediata suspensão de todos os PSS's em andamento e a proibição da abertura de novas seleções desta natureza; e no mérito, a substituição dos selecionados por concursados e/ou a abertura de novos concursos para provimentos das vagas, a anulação de todos os resultados desses processos e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 Milhões.

O processo distribuído na Justiça Estadual à 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital sob o nº 0811570-60.2017.8.14.0301 aguarda decisão sobre o pedido de imediata suspensão dos PSS's.

(Informações da Defensoria Pública da União)

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