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MP recomenda fim de nepotismo em prefeitura

O Ministério Público do Pará (MPPA) emitiu recomendação para combater a prática de nepotismo pela administração pública do município de Anapu, no sudoeste paraense. A promotoria do órgão recomenda que a prefeitura se abstenha de contratar pessoas com pare

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O Ministério Público do Pará (MPPA) emitiu recomendação para combater a prática de nepotismo pela administração pública do município de Anapu, no sudoeste paraense. A promotoria do órgão recomenda que a prefeitura se abstenha de contratar pessoas com parentesco de até terceiro grau com ocupantes de cargos públicos na cidade, bem como exonere os servidores que estão contratados e apresentem essa condição.

O MPPA apresentou uma lista com diversos nomes de contratados para cargos comissionados que detém relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou qualquer outro servidor comissionado do Estado, Conselheiros, membros do Judiciário e do Ministério Público. A recomendação pede que eles sejam exonerados no prazo máximo de dez dias, e que posteriormente a prefeitura se abstenha de nomear pessoas nessas condições.

Foi ainda requisitado à prefeitura que dez dias após o término dos prazos para as medidas recomendadas, remeta à promotoria de Justiça a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses citadas na Recomendação, bem como de declaração de todos os servidores ocupantes dos cargos de confiança ou funções gratificadas, esclarecendo se possuem ou não parentesco com qualquer das pessoas ocupantes de cargos públicos. Também deve ser apresentada ao MP cópia de documentos que comprovem “capacidade técnica dos Secretários municipais à pasta que estão vinculados”, e que possuem algum vínculo de parentesco com outros servidores públicos ou comissionados, seja do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em caso de não cumprimento da Recomendação, o MPPA informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública e pela prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventual reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

(Com informações do MPPA)

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