O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Belém, Zenaldo Rodrigues Coutinho Junior, por propaganda eleitoral irregular ao divulgar sua imagem em propaganda institucional.
A ação foi proposta pelo 3° Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Alves de Campos.
Segundo o MPPA, a medida judicial foi necessária por causa da “reiterada prática do prefeito municipal de incluir a sua imagem nas propagandas oficiais da Prefeitura de Belém veiculadas na televisão, em outros veículos de comunicação tradicionais, redes sociais e obras da do Executivo”.
PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR
O Ministério Público informa que, em 2013, foi instaurado inquérito civil e, no mesmo ano, expedida uma Recomendação Administrativa para que fossem respeitados os limites impostos pelas constituições federal e estadual às propagandas oficiais, o que foi inicialmente acatado pela prefeitura.
Contudo, em 21 de setembro de 2016, a Promotoria de Justiça recebeu, por determinação do juiz da 97ª zona eleitoral, Representação Eleitoral julgada procedente, para que fosse investigado possível ato de improbidade decorrente de conduta eleitoral vedada, cometida pelo atual Prefeito e então candidato à reeleição Zenaldo Coutinho, que estaria promovendo propaganda eleitoral irregular.
Após instauração de inquérito civil pelo MPPA para averiguar esse fato, outras representações eleitorais, com objetos conexos sobre a propaganda institucional irregular em período vedado, em diversos meios de comunicação oficiais da Prefeitura de Belém, foram juntadas aos autos, todas com sentença condenatória na Justiça Eleitoral.
VÍDEOS E CAMPANHAS
Essas outras representações eleitorais tinham como objeto: sítio oficial da Prefeitura Municipal de Belém, com links que remetem ao sítio da Agência Belém; divulgação de vídeos de propaganda institucional na página oficial da Prefeitura na rede social Facebook e Youtube e; propaganda institucional em período crítico, com a afixação de placas de publicidade da atual administração no local da obra do BRT, inaugurada prematuramente.
“A Constituição da República de 1988 é sábia. Ela autoriza a publicidade oficial da gestão pública, mas proíbe, de forma clara e precisa, na mesma publicidade, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal da autoridade ou de servidores públicos. Exatamente aqui, há o limite para o gestor público utilizar essa publicidade governamental, pois do contrário, estará promovendo, sob às expensas do erário, sua promoção pessoal”, fundamentou o promotor de Justiça Domingos Sávio na ação.
O promotor prossegue declarando: “De fato e de direito, deve o administrador público disponibilizar à sociedade as informações necessárias ao acompanhamento da gestão estatal, o que deve ser feito, inclusive, com vistas a garantir a devida fiscalização quanto à correta aplicação dos recursos públicos. Não menos correto é afirmar que o Direito brasileiro não acolhe, não compactua com a atuação daqueles que, a pretexto de divulgar ações de governo, supostamente prestando contas à população, buscam, na realidade, promover-se às custas do erário. As constituições federal e estadual proíbem a inclusão, na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, de qualquer ente público, de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO
Na ação civil, o Ministério Público pede a condenação de Zenaldo e que sejam aplicadas sanções civis tais como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
As informações são do Ministério Público do Estado.
MANDATO CASSADO
Em outubro do ano passado, Zenaldo Coutinho e o vice dele, Orlando Reis, tiveram os mandatos cassados, por decisão do juiz da 97ª Zona Eleitoral, Antônio Cláudio Cruz. Eles também foram condenados a pagamento de multa por terem se beneficiado de conduta ilícita, configurando abuso de autoridade e uso do dinheiro público para alavancar a candidatura. Em novembro, o juiz da 97ª Zona Eleitoral de Belém, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, determinou novamente a cassação da candidatura do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, e do vice-prefeito, Orlando Reis. De acordo com o Tribunal Eleitoral do Pará (TRE-PA), a condenação se deu por prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico. Ainda segundo o TRE-PA, Zenaldo poderá perder o mandato. Em janeiro de 2017, o procurador regional eleitoral, Bruno Valente deu parecer favorável à cassação do diploma de Zenaldo Coutinho (PSDB).O parecer foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para apreciação no processo em que o político teve o diploma cassado na primeira instância da Justiça Eleitoral. Na sua conclusão do procurador regional eleitoral, Valente modifica apenas dois detalhes da decisão anterior: inclui aplicação de multa ao tucano, em valor não definido, e afasta a possibilidade de inelegibilidade do vice, Orlando Reis (PTB). (DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar