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Jader propõe solução para atrair mais recursos

A Lei Kandir, criada em 1996, afeta de forma crucial a arrecadação de Estados e municípios, principalmente os mineradores, que travam uma luta com a União pela compensação dos prejuízos causados ao longo dos últimos 20 anos. Até hoje não há nenhuma soluçã

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A Lei Kandir, criada em 1996, afeta de forma crucial a arrecadação de Estados e municípios, principalmente os mineradores, que travam uma luta com a União pela compensação dos prejuízos causados ao longo dos últimos 20 anos. Até hoje não há nenhuma solução ou acordo. Na semana passada, o senador Jader Barbalho (PMDB) apresentou uma proposta ao Congresso Nacional que, quando aprovada, vai permitir que os Estados voltem a arrecadar impostos das empresas que exploram minério de ferro no país.

Se estivesse sendo cobrado o ICMS sobre as exportações, só no ano passado (2016), o Pará teria recebido o valor de R$2,2 bilhões, cabendo R$1,6 bilhão para o Estado e R$556 milhões para serem divididos entre os municípios. O texto apresentado pelo senador, na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), dá nova redação à alínea “a” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir da imunidade as operações de exportação de bens minerais primários ou semielaborados.

Ou seja, exclui do texto constitucional a desoneração – o não recolhimento – do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes aos bens minerais primários ou semielaborados, que são os principais produtos de exportação retirados do solo do Pará. Fica mantida a imunidade tributária sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. “Minha emenda estabelece que não haverá mais isenção para os produtos minerais primários, como é o caso do ferro, que sai in natura do nosso solo”, garante Jader. “E nem para os produtos semielaborados, como é o caso do ferro gusa. A exploração de recursos minerais terá de pagar o ICMS, e com isso, tenho certeza, vamos modificar o panorama financeiro e orçamentário dos municípios paraenses”.

Cadeia produtiva

Jader Barbalho explica que a ideia de tributar a exportação dos minérios primários ou semielaborados tem a intenção de retê-los no território nacional, para que ocorra a instalação de uma cadeia produtiva para exportações – aí sim ao correto abrigo do benefício tributário - produtos elaborados com maior valor agregado, evitando a transferência de empregos e renda para outros países. Segundo ele, a política atual deteriora os meios de troca, uma vez que provoca atraso e dependência em relação às nações mais desenvolvidas, em função do valor agregado na exportação dos produtos por elas elaborados.

“Quem quiser isenção que invista na verticalização, na industrialização do nosso minério”, enfatiza. “Como é o caso do projeto Alpa, da Vale, na região sul do Pará, que seria implantado para fazer placas de aço, e com isso faria o Pará ingressar na era do aço e gerar mais empregos”, complementa o senador. “E, assim, finalmente vamos abrir o caminho para o Pará poder caminhar para o nosso sonhado desenvolvimento.”

Prefeituras deixaram de receber R$ 1,3 bilhão

Para se ter uma ideia do volume de recursos, em 2016 o Brasil exportou US$ 13,2 bilhões em minério de ferro, o que corresponde a R$44,3 bilhões ao câmbio de R$3,33. Se considerarmos que, desse total, 29,6% são exportações de solo paraense, então só o Pará exportou R$ 14 bilhões.

Nos últimos 10 anos, cerca de R$ 179 bilhões deixaram de chegar às prefeituras e R$ 539 bilhões aos Estados. O cálculo da possível arrecadação de ICMS usa como base o montante efetivamente exportado e ignora possíveis alterações que as desonerações possam causar nas exportações.

Incluindo todas as exportações feitas no Estado do Pará, a última parcela liberada pela União, em 2015, previu o aporte de R$ 1,9 bilhão, relativo ao exercício financeiro de 2014.

Em 2015, o Pará exportou aproximadamente R$34 bilhões, cuja arrecadação de ICMS (17%) deveria ser de quase R$ 6 bilhões, com a participação dos municípios em torno de R$1,4 bilhão. Porém, os valores repassados para os municípios paraenses foram de R$52 milhões (Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX) e R$17 milhões (Lei Kandir), o que representa uma diferença de aproximadamente R$1,3 bilhões que deixaram de ser repartidos para as prefeituras. Os dados mostram que, de 1997 e 2015, o Pará deixou de arrecadar R$44 bilhões com a exportação de produtos primários e não elaborados, em valores atualizados.

Norma que fixaria repasses nunca foi regulamentada

A Lei Kandir foi criada, em 1996, durante do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para fomentar a exportação em um momento de graves restrições na balança de pagamentos e problemas na balança comercial brasileira. A norma isentou o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a exportação de produtos primários e semielaborados, afetando diretamente a arrecadação de Estados e municípios, principalmente os mineradores, como o Pará e Minas Gerais.

A norma previu que uma lei complementar deveria ser aprovada pelo Congresso para compensar os Estados com a perda da arrecadação. No entanto, a nova norma para fixar os repasses ainda não foi regulamentada. Atualmente, os valores que devem ser compensados por meio da Lei Kandir são repassados aos Estados pela União, mas dependem de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda dos Estados.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o Governo Federal nunca deixou de prever a transferência no Orçamento Anual da União. A compensação das perdas pela União é feita através do FEX, que ressarce apenas em torno de 10% do que os cofres públicos estaduais e municipais deixam de arrecadar. Estados e prefeituras contabilizam prejuízos que afetam as contas públicas com a baixa compensação. A alíquota de ICMS que incidia sobre a exportação antes da vigência da lei era de 13%, que foi reduzida a zero com a promulgação. Com a Lei Kandir, mais de R$ 4 bilhões deixam de ser arrecadados anualmente.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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