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PF do Pará esclarece sobre emissão de passaportes

A suspensão por tempo indeterminado a emissão de passaportes, informada na última terça-feira (27) pela Polícia Federal em virtude da “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” tem gerado

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A suspensão por tempo indeterminado a emissão de passaportes, informada na última terça-feira (27) pela Polícia Federal em virtude da “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” tem gerado muitas dúvidas entre os usuários.

Diante disso, o DOL conversou com a Polícia Federal do Pará para sanar algumas dúvidas quanto ao atendimento, agendamento, pagamento de taxa e renovação.

Segundo a PF, quem foi atendido nos postos e teve o atendimento completado (confirmado) até o dia 27 de junho recebe normalmente o passaporte.

Ainda de acordo com a PF, quem está agendado pode comparecer na data prevista, entretanto, não há prazo para confecção do documento e posterior entrega, enquanto não for normalizada a situação orçamentária.

A Polícia Federal esclarece ainda, que quem pagou a taxa, mas não agendou, pode agendar e será atendido normalmente, mas também sem data para confecção do documento e posterior entrega e, que a renovação de passaporte não é obrigatória, devendo ser feita somente se for viajar.

Quem tem direito ao passaporte de emergência?

O passaporte de emergência é concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, não sendo permitida a emissão para viagens a turismo, por exemplo.

Situações de emergência, são aquelas, segundo a PF, que não podem ser previstas, como catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do patrimônio, o que não inclui prejuízo com passagens e hospedagens; por necessidade de trabalho; por motivo de ajuda humanitária ou por interesse da Administração Pública ou por outras situação emergencial que não se poderia prever, cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Segundo a PF, caso o requerente se enquadre nas situações de emergência, é preciso comprovar com documento, seja através de ofício, atestado médico ou outros.

O passaporte de emergência possui validade de apenas um ano e pode não ser aceito em alguns países, independente do motivo da viagem.

No Pará, o posto da Superintendência Regional da PF (DELEMIG) realiza a emissão do passaporte de emergência.

Veja como requerer o passaporte de emergência

Instituto de Defesa do Consumidor cobra investigação

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ideac) encaminhou uma carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), afirmando que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o Ideac requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal e, criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de "insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.

Segundo a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.

“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

(DOL)

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