O juiz João Lourenço Maia da Silva, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da capital, determinou liminarmente ontem que a Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) assine novo contrato emergencial para coleta de lixo na capital num prazo de 24 horas a partir da data de citação, tendo em vista o caráter essencial do serviço, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A decisão ocorreu dentro de mandado de segurança impetrada pela empresa B.A. Meio Ambiente Ltda contra a Sesan que, de maneira irregular, mantém a cidade sem contrato para a coleta de resíduos desde o dia 25 do mês passado, quando encerraram os contratos emergências mantidos com as empresas B.A. Meio Ambiente e Terraplena.
Dia 23 passado, antes, portanto, do encerramento dos contratos, Thalles Costa Belo, titular da Sesan, foi intimado pelo presidente do Tribunal de Conatas dos Municípios (TCM), Daniel Lavareda , a renovar os contratos, mas descumpriu a determinação.
IMPORTÂNCIA
A postura do secretário desrespeita Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o TCM e a Sesan em junho do ano passado, obrigando a secretaria a contratar emergencialmente as empresas até que se defina a situação.
Em seu despacho, o juiz lembra da importância “da execução de serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e conservação urbana, que, se não for imediatamente regularizada, deixará a cidade de Belém um verdadeiro caos, uma vez que ficará tomada por lixo”.
Em seguida, reforça que “mostra-se imprescindível a assinatura de um contrato emergencial para que o serviço essencial tenha continuidade, em respeito ao preconizado por nossa Constituição Federal e, em obediência ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 045/2016/TCM-PA”.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)
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