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Condutores especiais têm 30% de desconto em veículos 0km

Pessoas com necessidades especiais, autistas, deficientes visuais e físicos, condutores ou não, têm direito a um desconto de até 30% do valor da compra de um veículo, através da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em auto

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Pessoas com necessidades especiais, autistas, deficientes visuais e físicos, condutores ou não, têm direito a um desconto de até 30% do valor da compra de um veículo, através da isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em automóveis novos de até R$ 70 mil com os tributos. Os benefícios não param por aí. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também é isento a essas pessoas. Porém, apenas para os deficientes condutores habilitados.

A solicitação das dispensas é feita na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa), pela internet, no portal do órgão. A análise dos processos leva até 72 horas para ser deferida. Os pedidos não têm taxa. No caso da isenção do ICMS, a solicitação tem de ser feita pela pessoa física com deficiência ou por um representante legal que vai conduzir o veículo. É permitida a venda do veículo comprado com o benefício somente após dois anos de uso.

Diretora de tributação da Sefa, Roseli Assunção diz que as isenções são concedidas sem burocracia. O requerente só precisa ir uma única vez a qualquer unidade da Sefa para ativar a senha de acesso. “O objetivo é dar comodidade”, justifica.

ONLINE

O andamento do processo pode ser visto pela internet. A secretaria informa, por meio de SMS, a autorização do pedido. No entanto, é preciso anexar todos os documentos pedidos em PDF. “Uma vez com a documentação correta, os pedidos são autorizados”.

PASSO A PASSO

Para a dispensa do ICMS, é necessário que o portador se dirija primeiramente a uma concessionária, escolha o modelo do veículo e peça um documento da proposta da compra, para ser anexado ao pedido de isenção. Outra exigência, que também vale para o IPVA, é ter em mãos um laudo médico emitido por um prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para que os benefícios sejam concedidos, é necessário que o requente tenha um meio de sobrevivência. “Ele deve comprovar que tem uma renda, que pode pagar pelo carro e sua manutenção”, observa a diretora de tributação. Não há valor mínimo e máximo de renda a ser exigida.

A declaração de isenção de IPVA só é concedida para um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. Ela pode ser renovada anualmente no portal da Sefa, sem a necessidade de ir à sede do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).

(Roberta Paraense/Diário do Pará)

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