O Artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.443, é normatizado pelo Decreto nº 1.807, que estabelece os documentos para inclusão do tipo sanguíneo e fator RH nas cédulas de identidade emitidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
Serão aceitos como oficiais somente os comprovantes da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa); de hospitais da rede pública; atestados de exame fornecidos por serviços médicos integrantes da administração pública direta e indireta, e os oriundos do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
A informação do fator no RG, opcional, é para agilizar o pronto-atendimento em situações de urgência.
(DOL)
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