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Decreto acaba com farra fiscal de empresas distribuidoras

Um dia após o DIÁRIO denunciar, em sua edição de domingo, a “jogada fiscal” que beneficiava várias empresas distribuidoras e o Grupo Mateus, causando prejuízo anual de R$ 300 milhões em arrecadação, a administração estadual publicou decreto no Diário Ofic

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Um dia após o DIÁRIO denunciar, em sua edição de domingo, a “jogada fiscal” que beneficiava várias empresas distribuidoras e o Grupo Mateus, causando prejuízo anual de R$ 300 milhões em arrecadação, a administração estadual publicou decreto no Diário Oficial do Estado de segunda-feira, 31, alterando a lei do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, no caso de transferência e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes, a margem de agregação será de 150%. Ou seja, com esta medida, a entrada de mercadorias superfaturadas no Pará, que criavam uma margem extra de lucro a estas empresas distribuidoras envolvidas, desaparece, regularizando a concorrência de mercado no setor supermercadista do Pará.

CONCORRÊNCIA

Os benefícios fiscais -concedidos a pelo menos 10 empresas de “atacarejo” e distribuição em seus Estados de origem - prejudicavam o setor supermercadista do Pará. Além da concorrência desleal, pois as mercadorias chegavam ao território paraense com preços superfaturados e com ICMS na origem de 2%, essa prática fez com que o Pará deixasse de arrecadar R$ 300 milhões em tributos no último ano. Estes recursos foram transferidos integralmente para outros Estados.

Fonte ligada ao setor supermercadista paraense, que prefere o anonimato, disse que o novo texto da lei do ICMS é importante, pois regulariza a ação dos “atacarejos” e distribuidoras, que vinham praticando elisão fiscal e causando prejuízo ao Estado. Entretanto, a fonte ressalta que é “preciso também que a Secretaria da Fazenda (Sefa) aumente a fiscalização nas fronteiras, para evitar a sonegação de imposto e o cumprimento da nova lei. Só deste modo o setor ganhará equilíbrio”.

Lei maranhense facilita perda de receita do Pará

As empresas utilizavam créditos de ICMS, concedidos de forma inconstitucional em outros Estados, como por exemplo o Maranhão, sustentado numa lei estadual de 2015. Nela, o governo maranhense estabeleceu o benefício fiscal de pagamento de apenas 2% de ICMS - no Pará, esse valor é de 12% - para centros de distribuição daquele Estado. No Maranhão, o Grupo Mateus é acusado de envolvimento em sonegação fiscal, fraude tributária e já foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público do Maranhão. A denúncia foi aceita pela Justiça.

Para efetivar o esquema de beneficio fiscal, as distribuidoras que atuam no Pará abrem pequenas filiais, a maioria nos município de Conceição do Araguaia, Marabá e Castanhal. Estas filiais, que sequer recebem produtos na maioria dos casos, servem apenas para que aconteça a troca de notas fiscais das mercadorias, que entram superfaturadas e que, num passe burocrático, viram mercadorias com preços de venda normal de mercado em novas notas, aumentando com isso a margem de lucro destas empresas. Entre as empresas que supostamente se utilizam dessa prática estão: ASE Distribuição; Megaforte Distribuidora; Rede Brasil Distribuidora e Logística; Rio Vermelho Distribuição de Alimentos; Pérola Distribuidora e Logística e JC Distribuidora e Logística.

(Mauro Neto)

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