O Governo Federal está transferindo para as prefeituras de todo o país a responsabilidade pela gestão das praias marítimas urbanas por 20 anos. Como a maioria das praias paraenses são fluviais, o Estado terá poucos municípios beneficiados pela medida. Para corrigir esse vácuo, o senador Jader Barbalho (PMDB) apresentou um projeto de lei que prevê os mesmos benefícios concedidos às cidades que recebem milhares de turistas para aproveitar as chamadas praias de rio.
Com a responsabilidade sendo transferida da União para os municípios, por meio da Portaria 113/2017, os prefeitos terão a chance, por exemplo, de gerar receitas e resolver impasses mais rapidamente.
Por meio da medida, as cidades poderão autorizar e firmar contratos de permissão de uso das praias, inclusive para exploração econômica, como montagem de estruturas para eventos esportivos e culturais, além da instalação de quiosques. Até então a autorização era exclusiva da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Jader Barbalho ressalta em seu projeto de lei que, no Brasil, especialmente na região Norte, há enormes bacias hidrográficas propiciadoras da formação de praias fluviais que se revestem de beleza natural e vêm se constituindo em relevantes atrações turísticas que dinamizam a economia dos municípios.
EXCLUSÃO
Estranhamente a Lei nº 13.240, de 2015, que originou a Portaria 113 deixou de fora a possibilidade de a União autorizar a transferência para os municípios da gestão de praias fluviais localizadas em curso d’água incluído como bem da União. “Com meu projeto, vamos corrigir esse equívoco”, disse o senador.
“Espero contar com a compreensão dos nossos colegas de Parlamento para reparar essa incongruência da referida Lei de modo a dar tratamento legal isonômico aos municípios que dispõem de praias fluviais urbanas, equiparando-os, no que se refere à gestão desses bens da União, aos municípios litorâneos dotados de praias marítimas urbanas”, ressaltou Jader Barbalho.
(Luiza Mello)
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