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Descontos do IPVA para placas de final 49 a 69 vão até 21 de agosto

A próxima segunda-feira (21) é a data limite para que os proprietários de veículos que não têm multas de trânsito garantam descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), válido para veículos com placas de final 49 a

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A próxima segunda-feira (21) é a data limite para que os proprietários de veículos que não têm multas de trânsito garantam descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), válido para veículos com placas de final 49 a 69. É preciso recolher o valor integral do tributo. O prazo para licenciamento destes veículos junto ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran) vai até dia 20 de outubro.

Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações, lembrando que o mesmo não tem caráter cumulativo.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) oferece três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; dividido em até três parcelas antes do vencimento, sem desconto, ou quitação integral junto com o licenciamento do Detran. Após a data do licenciamento, o pagamento será acrescido de multas e juros.

O pagamento do Documento de Arrecadação (DAE) é feito na rede bancária autorizada - Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal - e casas lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto de licenciamento anual do Detran.

O contribuinte pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item "IPVA Antecipação", para consultar o valor do imposto, ver o calendário de pagamento e emitir o DAE, para quitação em parcela única ou parcelada. Mais informações pelo site da Sefa ou pelo serviço de atendimento telefônico 0800 725 5533.

(Agência Pará)

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