Na manhã desta segunda-feira (21), o Diário Oficial do Estado publicou a autorização para entrada de Bíblias e livros, em especial de autores paraenses, nas cadeias do Pará.
Segundo a lei, "fica assegurado o ingresso de livros, preferencialmente de autores paraenses, nos estabelecimentos prisionais e sua posse pelos internos, tendo por objetivo a educação, a ressocialização e o respeito a fé religiosa".
A medida deve ser aplicada em unidades de reclusão, detenção, internação de menores, encarceramento provisório, manicômios judiciais ou qualquer estabelecimento destinado à internação de pessoas em cumprimento de pena, medida de segurança ou socioeducativa.
A lei ainda destaca que os internos podem possuir a Biblia ou mesmo outro livro considerado Sagrado pela religião de sua crença.
(DOL)
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