Rafael dos Santos Leite, 22 anos, foi condenado a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, pela morte de Carlos Eduardo Pinheiro de Moraes, 35 anos.
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, cataram a tese do promotor de justiça José Rui Barbosa, segundo quem o réu é o autor de homicídio qualificado. Eles negaram ao condenado o direito de apelar em liberdade por registrar antecedentes criminais. A informação foi divulgada nesta terça-feira (22), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
A defesa do acusado foi promovida pelo defensor público Rafael Sarges. Em interrogatório, o réu confessou que matou o desafeto, sob alegação de ter agido em legítima defesa, uma vez que a vítima estava armada e já teria lhe ameaçado antes. Na fase policial, o réu disse que se desentendeu com o colega, por causa de uma divisão de um roubo - ambos registram antecedentes de roubos e assaltos.
Para os jurados, Rafael Leite alegou que a vítima queria lhe matar por que ele teria se relacionado com a mulher dele, e que também a vítima se relacionou com sua ex companheira. O réu disse que a arma que usou no crime alugou por R$ 150, sem dizer de quem teria alugado, e que existe um “código” entre os infratores de que ficar com a mulher do outro é imperdoável e que se paga com morte.
O crime ocorreu em plena via pública, tendo a vítima sido atingida por disparos de arma de fogo, no começo da madrugada do dia 15/10/2016, na rua Nova II, Bairro Condor, em Belém.
(Com informações do TJPA)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar