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Jader Barbalho aprova projetos importantes na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o relatório do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) ao projeto de resolução da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) que suspende a cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (F

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem o relatório do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) ao projeto de resolução da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) que suspende a cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), a previdência do trabalhador do campo.

O projeto suspende a execução da lei 8.540/1992, que estabelecia uma alíquota de 2,1% sobre a receita da comercialização da produção. Os produtores rurais alegam haver bitributação, já que também recolhem Previdência sobre a folha de pagamento, o que não ocorre com o empregador urbano. “Essa é uma demanda de todos os produtores rurais do país, que são bitributados, já que também recolhem alíquota previdenciária sobre a folha de pagamento, o que não ocorre com o empregador urbano”, ressaltou o senador na defesa de seu relatório.

O Projeto de Resolução do Senado nº 13/2017 beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Funrural. O texto relatado pelo senador suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural, trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.

“Trata-se de uma legislação considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão dada em 2011. No entanto, para espanto dos produtores, o mesmo Supremo considerou a mesma lei “constitucional” em março deste ano, estabelecendo a cobrança retroativa de cinco anos daquilo que não foi recolhido desde 2011”, destacou Jader.

IRREGULAR

Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural por haver bitributação do produtor e empregador rural pessoa física, já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor rural que não tinha empregados

No entanto, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da cobrança do Funrural, para empregadores rurais pessoas físicas, e decretou a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos. “Manter a cobrança e cobrar retroativos seria uma enorme injustiça a todos os brasileiros e brasileiras que garantem no campo a segurança alimentar dos cidadãos deste país”, ressaltou Jader.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, mas, caso haja recurso, pode passar por apreciação em Plenário.

(Luiza Mello/ De Brasília)

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