A juíza da 2ª Vara Cível de Marituba, Tarcila Maria Souza de Campos, deferiu na terça-feira (22), pedido do Ministério Público para que as quatro empresas que atuam no aterro sanitário de Marituba corrijam irregularidades de natureza ambiental nos prazos determinados pela magistrada, sob risco de receberem multa de R$ 50 mil, cada uma, por cada determinação não cumprida. As empresas têm 15 dias para apresentar contestação.
Na ação Civil Pública, o Ministério Público argumenta que as empresas Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, Revita Engenharia S/A, Vega Valorização de Resíduos S/A – VVR e Solvi participações S/A, que fazem parte do empreendimento denominado Central de Processamento e Tratamento de Resíduos Sólidos (CTPR), estão operando em desacordo com a legislação ambiental.
Ainda segundo o MP, a operação e manutenção de toda a infraestrutura do aterro fica a cargo da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda que, por sua vez, após diversas vistorias e fiscalizações, “não adotou as medidas necessárias para operar o aterro dentro da legalidade e com segurança, pelo contrário, não atendeu vários autos de infração e notificações recebidas para se adequasse à legislação e impedisse de continuar ou ampliar a poluição que causou”.
A juíza acolheu os argumentos do MP, ressaltando em sua decisão, que “os danos ambientais e à saúde pública restaram amplamente demonstrados e carregam consigo o perigo de irreversibilidade com a total impossibilidade de reparação, ante a demora no resultado útil do processo, conforme demonstrado nos diversos relatórios de vistoria da SEMAS e do MPE/PA, os lençóis freáticos estão em risco de contaminação face a falta de impermeabilização das lagoas de chorume, danos que caso não sejam reparados imediatamente, continuarão prejudicando toda a coletividade.”
Entre as medidas, a magistrada determinou que as empresas se abstenham de depositar resíduos sólidos a céu aberto em desacordo com a licença ambiental. Além disso, proibiu o despejo de lixo líquido (chorume) sem a devida autorização e em desacordo com as normas ambientais, especialmente a Resolução do 430/11 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
As empresas terão ainda prazo de 15 dias, em caráter de urgência, para remover o acúmulo e chorume da sexta lagoa. Após esse prazo, as empresas terão 30 dias para proceder a impermeabilização da lagoa de chorume, observada as normas técnicas e autorização do órgão ambiental competente.
Ainda para garantir que o lixo receba tratamento adequado, a juíza determinou ainda que se execute a manutenção permanente das vias de acesso e do sistema de drenagem pluvial de modo a não haver presença de resíduos sólidos dispersos na área, a ser implementado de forma mínima e viável no prazo de 30 dias, além de monitoramento mensal de águas superficiais e adequação dos poços de monitoramento.
A decisão também prevê elaboração de estudo com relatório conclusivo acerca das pessoas com a saúde eventualmente afetada em decorrência do funcionamento do empreendimento para no prazo de 30 dias. As empresas terão que prestar assistência em saúde às pessoas afetadas, e, se for o caso, fornecer moradia, em local adequado, às pessoas que eventualmente e justificadamente necessitem se deslocar de suas residências em decorrência do funcionamento do empreendimento.
Por último, as empresas terão que elaborar e executar projeto para investigação de passivo ambiental e a recuperação de áreas degradadas incluindo, vegetação, solo e corpos hídricos. Devendo o Ministério Público indicar no prazo de 15 dias três empresas idôneas para realizar o projeto.
Ainda na decisão, a magistrada acrescentou que as medidas eram necessárias para garantir direitos aos cidadãos. “Constitui direito fundamental da pessoa humana desfrutar de um meio ambiente de qualidade que lhe permita levar uma vida digna e de bem-estar. O meio ambiente ecologicamente equilibrado, tutelado constitucionalmente, é considerado patrimônio comum de todo cidadão e essencial à sadia qualidade de vida”.
(Com informações do TJPA)
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