Iolan Augusto Menezes dos Santos preso por suposto envolvimento em crime de roubo majorado e associação criminosa, ocorrido em março deste ano, a uma joalheria, em Belém, continuará preso. Em decisão unânime, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta segunda-feira (18), negaram pedido de liberdade, requerido em Habeas Corpus.
A defesa de Iolan alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por falta de justa causa para a prisão por ausência de provas.
A relatora do Habeas Corpus negou o pedido por entender que estão presentes no processo os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, fundamentada na garantia da ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal.
A defesa de Iolan requereu a liberdade com base no princípio da Isonomia, já que dois policiais militares que confessaram ter participado da ação criminosa estão em liberdade. Eles se apresentaram à polícia, e estão em colaboração premiada. Porém, a desembargadora afirmou tratar-se de situações diferentes, uma vez que os policiais firmaram acordo de colaboração premiada, não havendo qualquer benefício concedido aos policiais pela relatora.
(Com informações do TJPA)
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