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Mutirão gera soluções para processos trabalhistas

Até o próximo dia 22 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) realiza um mutirão para a realização de audiências de processos que estão em fase de execução. A ação é realizada em alusão à sétima edição da Semana Nacional da Execuç

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Até o próximo dia 22 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) realiza um mutirão para a realização de audiências de processos que estão em fase de execução. A ação é realizada em alusão à sétima edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em todos os tribunais do trabalho do país. Somente no Pará, mais de 87 processos estão em pauta.

No prédio sede do TRT-8 foi montado o chamado Quintal da Conciliação, onde são pautados os processos de primeiro grau. A juíza do trabalho substituta Érika Bechara explica que os processos incluídos na Semana são os que já têm decisões, cujos pedidos já foram deferidos. “O que se tenta, agora, é viabilizar o pagamento dos processos”.

A juíza destaca que a fase de execução - em que há imposição do que foi determinado pela Justiça, como a cobrança a devedores para o pagamento de direitos – é o principal gargalo da justiça trabalhista. Em alguns casos, mesmo com a condenação ou acordo assinado entre as partes, empresas não cumprem o determinado. Há situações também em que as partes não concordam com o valor estabelecido e apresentam recursos.

Durante a Semana de Execução, é possível chegar a um acordo e, finalmente, encerrar o processo. “As duas partes saem ganhando com a conciliação. O processo trabalhista é incômodo para ambas as partes. Então, a conciliação facilita a resolução do problema”, garante Érika Bechara. Representando um cliente que desde abril de 2014 tenta receber indenizações trabalhistas estabelecidas em acordo com a empresa em que trabalhava, a advogada

Mayara Costa, 30 anos, viu na Semana de Execução uma oportunidade para solucionar o caso. Ela diz que as vantagens não são apenas para o trabalhador que espera receber. “É 2ª oportunidade que a empresa tem de parcelar o saldo devedor e evitar o bloqueio de seus bens ou até mesmo de valores maiores que podem vir a prejudicar a manutenção da própria empresa.”

EXECUÇÃO TRABALHISTA

A execução trabalhista é a fase do processo em que há a imposição do que foi determinado pela Justiça, incluindo a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução apenas começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase anterior, a de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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