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OAB-PA repudia decisão judicial sobre reorientação sexual

A Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará divulgou uma nota repudiando a decisão proferida pelo Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que determino

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A Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará divulgou uma nota repudiando a decisão proferida pelo Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que determinou que os profissionais de Psicologia estejam autorizados a oferecer tratamento àqueles que desejarem reverter à homossexualidade.

Segundo a OAB-PA, a decisão judicial “vai de encontro aos diversos avanços conquistados pela Comunidade LGBTI no que diz respeito à efetivação dos seus direitos fundamentais, tais como dignidade humana, liberdade individual e superação de preconceitos de atitudes discriminatórias”.

“Inicialmente, deve-se considerar que a forma como cada pessoa vive e externaliza a sua sexualidade diz respeito à sua identidade como sujeito, a qual deve ser compreendida em sua integralidade, de modo que não se pode, sob nenhum pretexto, considerar a orientação sexual do indivíduo como doença, distúrbio ou perversão que necessite de cura ou tratamento”, continua a nota de repúdio.

“Desta maneira, compreende-se que o papel do profissional de Psicologia é o de contribuir por meio do seu conhecimento para esclarecer questões acerca da sexualidade como forma de superação de preconceitos e discriminações e como forma de possibilitar a promoção e o bem-estar das pessoas, não sendo aceitável que se utilize de tal ramo do conhecimento para fomentar atitudes discriminatórias e de estigmatização contra pessoas em razão de sua orientação sexual”, completa.

A nota continua lembrando que existem evidências jurídicas, científicas e técnicas que tornam “completamente absurda a decisão”. “Desde 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) não reconhece a homossexualidade como patologia, tendo-a retirado da Classificação Internacional de Doenças (CID)”.

“As terapias que, supostamente, se prestam a reverter à homossexualidade não possuem qualquer tipo de amparo, conforme indicam os vastos estudos feitos pelas comunidades científicas tanto de âmbito nacional quanto internacional, e pelas quais o Conselho Federal de Psicologia se embasou para regularmente estabelecer os termos da referida resolução, como órgão de classe que tem por missão institucional regular eticamente a atuação da atividade profissional de psicólogo”, argumenta outro trecho.

RESOLUÇÃO

A Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), proíbe expressamente aos psicólogos exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como adotarem medidas coercitivas tendentes a reverter à homossexualidade.

(DOL)

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