Uma mudança no Código Penal Militar, usado em casos que envolvam integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das chamadas forças auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), ampliou os poderes da Justiça Militar que, desde a última segunda-feira, passou a ser a responsável pelo julgamento de crimes cometidos contra civis no exercício de “missões de garantia da lei e da ordem”. Houve alterações também com relação ao julgamento de crimes não previstos no Código Penal Militar, como homicídios, fraude a licitações e formação de milícias, casos comuns no Pará.

A lei sancionada no início desta semana é a primeira mudança sofrida pelo Código Penal Militar, criado em 1969, em plena Ditadura. Pelas novas regras, a Justiça Militar poderá julgar todos os crimes cometidos por militares em missões, mesmo que estes não constem no código. Antes, esses casos eram enviados para a Justiça comum.

Na prática, significa que se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se cometer um homicídio doloso (intencional) fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.

Militares que participaram de milícias, em Belém, por exemplo, eram processados em duas esferas. Na Justiça Militar, respondiam por crimes como lesão corporal, que constava no código militar. Na Justiça comum, seriam julgados pela participação em milícias. “Isso às vezes dificultava o processo. Uma vantagem é que haverá um processo só. A Justiça Militar se torna soberana sobre a caserna”, diz o promotor Militar, Armando Brasil, responsável pela investigação de crimes cometidos por integrantes da PM e Corpo de Bombeiros no Pará.

QUESTIONAMENTOS

As mudanças, contudo, têm provocado polêmica. Uma das críticas é que ela pode ser uma porta para a impunidade, uma vez que os próprios militares fariam o julgamento dos colegas. Brasil admite que o corporativismo pode, sim, dificultar as condenações, mas defende a atuação da Justiça Militar do Pará. “Pode haver (corporativismo), dependendo de quem julga, mas, aqui no Pará, a Justiça Militar tem conseguido ser atuante”. 

Professora de Direito da UFPA e ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará, Luana Thomaz comentou sobre a mudança. “A Justiça comum julga casos como abandono de postos, insubordinação, mas ainda há resistências para punir crimes como tortura e homicídio. Então, é preocupante.”

(Rita Soares/Diário do Pará)

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