A maioria das universidades públicas brasileiras depende de recursos federais para pagar suas contas. O orçamento da União, no entanto, tem se mantido estável desde 2015, e não acompanha o acelerado crescimento das despesas. Como a equação despesas X receitas não fecha, a falta de recursos está gerando uma das mais graves crises financeiras já enfrentadas pelas Instituições de Ensino Superior. Hoje, o país conta com 63 universidades federais e nenhuma delas ficou imune ao período de grandes dificuldadesda economia brasileira.
Com o objetivo de direcionar recursos para essas instituições sobreviverem independentes do repasse da União, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) está propondo a criação de uma “Lei Rouanet” para as Instituições de Ensino Superior. O projeto de lei que cria o Programa Nacional de Incentivo à Educação Superior (Pronies) foi protocolado no Senado Federal na última quarta (18).
De acordo com o senador, a finalidade da proposta é “captar e direcionar recursos privados, mediante a participação de pessoas físicas e jurídicas, para a adoção de políticas de ampliação dos investimentos e da melhoria da qualidade das redes de ensino superior do país”.
“É uma alternativa para a colaboração da sociedade na manutenção e desenvolvimento da educação superior no Brasil”, destaca o senador, lembrando que seu projeto inclui a garantia de recursos para o incentivo e desenvolvimento de pesquisas científicas. “Ao utilizar o mecanismo de incentivos fiscais relativos a doações e patrocínios à instituições de educação superior estarão garantidos recursos para construção, reforma ou ampliação de universidades como também para a aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da educação”, explica o senador.
IMPOSTO DE RENDA
O texto do projeto de lei apresentado pelo senador propõe que os incentivos criados somente serão concedidos às instituições educacionais superiores que não apresentem restrições a matrículas de pessoas com direitos à educação superior. Pela proposta, as pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto de Renda por elas devido, a título de doação ou patrocínio direto a projetos educacionais ou de pesquisas de instituições reconhecidas que ofereçam de forma gratuita a educação superior em todas assuas modalidades.
As pessoas físicas poderão deduzir até cem por cento dos valores despendidos em doações e patrocínios observado o limite de até seis por cento do Imposto de Renda devido, apurado na declaração de ajuste anual feita no modelo completo. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até cem por cento dos valores despendidos com a doação, observado o limite de até um por cento do Imposto de Renda devido. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir até cinquenta por cento dos valores despendidos.
Ainda segundo o texto, os recursos provenientes de doações e patrocínios de projetos educacionais deverão ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas. Todas as instituições beneficiadas estarão sujeitas a fiscalização dos órgãos públicos competentes, quanto à movimentação financeira e ao alcance dos objetivos.

DINHEIRO DOADO PODE SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA
Caso a doação seja feita de forma “carimbada”, ou seja, com destinação definida, como por exemplo, para os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação das instituições, os recursos doados não poderão ser remanejados para outras áreas, nem para outrostipos de finalidade.
“Elevar os investimentos nas áreas de pesquisa das universidades é um dos pontos cruciais do projeto que apresento. Dos resultados das pesquisas resultam produtos materiais e novas tecnologias que foram responsáveis por alavancar a economia de países que investiram no setor. O projeto, portanto, abre portas para uma nova era na economia e no setor de inovações do Brasil”, ressalta Jader Barbalho.
O senador lembra que a Lei nº 13.490, de 2017, recentemente publicada e que autoriza as doações, inclusive monetárias, para as universidades, podendo ser dirigidas a setores ou projetos específicos não previa que essas doações pudessem ser deduzidas do Imposto de Renda. “É um projeto de lei grandioso que, quando aprovado, poderá mudar o conceito das universidades públicas brasileiras que constantemente sofrem com a falta de recursos”, diz.
“Mesmo com dificuldades, nossas instituições conseguem produzir um material científico de alta qualidade. Com autonomia financeira e valorização do quadro de docentes, de certo teremos nossas instituições no topo dos rankings que avaliam o ensino superior mundial”, destacou o senadorJader Barbalho.
(Luiza Mello/Diário do Pará)
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