A Polícia Civil vai intensificar as fiscalizações de estabelecimentos e eventos de diversão pública no fim do ano.
Segundo a PC, os estabelecimentos de diversões que não estiverem regularizados com o alvará poderão ser fechados e o proprietários só poderá reabrir após emitir o documento.
"Estamos intensificando as vistorias para averiguar se os estabelecimentos estão dentro do que a legislação determina", ressalta Eloi Fernandes, diretor da Divisão de Polícia Administrativa (DPA).
De acordo com o delegado, a fiscalização será realizada em todos os municípios do Pará.
Caso o responsável pelo estabelecimento já tenha sido notificado e, mesmo assim, permanecer realizando festas no local, de forma irregular, ele será encaminhado à Delegacia para responder pelo descumprimento em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
De acordo com o delegado, o alvará de funcionamento é expedido para a autorização de eventos temporários.
"As pessoas que pretendem regulamentar estabelecimentos, como bares, restaurantes, casas de shows, boates, entre outras, devem se dirigir, em Belém, à DPA, localizada na entrada da Delegacia-Geral, na Avenida Magalhães Barata, bairro de Nazaré, e apresentar os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência) para realizar o cadastro", detalha.
Ele ressalta que, após apresentar a documentação, o proprietário será encaminhado ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), para adquirir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
"Com o CNPJ, o proprietário deverá procurar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), Secretaria de Finanças (SEFIN) o e Corpo de Bombeiros, que fará uma vistoria no local para verificar se as condições estão de acordo com o projeto aprovado", salienta.
INTERIOR
No interior do Estado, os proprietários dos estabelecimentos deverão recorrer às Delegacias, Seccionais de Polícia Civil e sedes de Superintendências Regionais da Polícia Civil.
O delegado explica ainda sobre as diferentes classificações dos alvarás dos estabelecimentos comerciais. "Existem três tipos de classificação, de acordo com o tamanho do estabelecimento: classe A é para locais de grande porte, classe B para médio porte e a classe C para pequeno porte".
O delegado Eloi Fernandes chama a atenção para as festas com aparelhagem. Ele explica que locais de eventos com uso de aparelhagem precisam estar de acordo com a legislação municipal.
"Devem tocar em locais com acústica adequada e locais apropriados. As aparelhagem devem manter o nível de decibéis determinado pela legislação", salienta o delegado.
(Com informações da Polícia Civil)
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