O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) emitiu um comunicado informando que, a partir da próxima segunda-feira (13), em virtude da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista, os prazos processuais que se iniciarem serão contados em dias úteis, excluindo-se feriados, sábados e domingos. Isso será feito pelo próprio sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Ainda segundo o tribunal, àqueles prazos que se iniciarem antes da entrada em vigor da Lei, aplica-se a regra de contagem anterior, pelo princípio do isolamento dos atos processuais. O presidente interino do TRT-8, Vicente Malheiros da Fonseca, informa que a contagem dos prazos processuais em duas úteis é mais uma mudança Reforma Trabalhista. “Essa modificação já foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015. A alteração é uma reivindicação da classe dos advogados”, destaca Malheiros.

O QUE DIZ A LEI

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “os prazos estabelecidos neste título contam com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada”. O parágrafo único diz que “os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte”. 

O QUE MUDA 

Com a nova lei, o Art. 775 da CLT fica apenas com a redação “Os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento”.

LEI DO TRABALHO

A Reforma Trabalhista entra em vigor neste sábado (11) e altera cerca de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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