Uma nova regra passou a valer nos transportes públicos a partir do último dia 7. A partir desta data, todos os acompanhantes de pessoas com deficiência têm o direito à gratuidade. A nova regra é válida para todo o setor de transporte intermunicipal – rodoviário e hidroviário – de passageiros.
Para este direito de isenção ser reconhecido, é necessário que o acompanhante comprove, através de um documento – expedido por uma junta médica – reconhecendo a necessidade do acompanhamento. Essa regra foi estabelecida pelo decreto nº 1.935, publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de dezembro passado.
O bilhete de passagem dos beneficiários deverá ser emitido em duas vias, uma destinada ao passageiro e outra da empresa.
A documentação exigida para isenção da tarifa continua sendo: para pessoas com deficiência, o documento expedido de acordo com procedimento definido pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA); para menores de seis anos, certidão de nascimento ou registro geral; para maiores de 65 anos, certidão de nascimento, registro geral ou carteira de trabalho e previdência social.
Por sua vez, segue inalterada a destinação de 15% do número total de assentos dos veículos, por viagem, bem como às gratuidades para pessoas com deficiência, menores de seis anos, maiores de 65 anos, policiais civis, militares e carteiros em serviço.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar