O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou ontem as desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera Araújo de Souza pela conduta negligente de ambas durante tentativa de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha de estelionatários ao Banco do Brasil, em 2010. O plenário aprovou por unanimidade o voto do relator do processo, conselheiro André Godinho, pela pena de aposentadoria compulsória. O caso iniciou em outubro de 2010, quando um advogado acionou a Justiça para que o BB bloqueasse o suposto saldo de cerca de R$ 2,3 bilhões, depositados nas contas bancárias de um dos membros da quadrilha.
Como prova da posse da fortuna, o procurador do grupo de estelionatários apresentou cópias de extratos bancários falsos. A então juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo – mais tarde promovida a desembargadora – concedeu a liminar aos estelionatários e estipulou multa diária de R$ 2 mil para que o banco não movimentasse a soma bilionária. O Banco do Brasil, então, alertou a magistrada sobre a fraude. Os advogados da instituição financeira informaram que o mesmo golpe foi tentado anteriormente contra o banco. No entanto, a juíza não se manifestaria formalmente a respeito até que, meses depois, os advogados dos golpistas desistissem da causa. Em janeiro de 2011, a juíza homologou a desistência.
VOTO
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro André Godinho, a juíza não usou de cautela e prudência, exigidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em uma inusitada ação de usucapião de dinheiro. Enquanto a magistrada não respondia, o BB recorreu ao segundo grau de jurisdição. Pediu o efeito suspensivo da decisão da juíza Vera Araújo. Os advogados apresentaram, inclusive, a condenação do mesmo grupo de estelionatários, por conta do mesmo golpe, pela Justiça do Distrito Federal.
Mesmo assim, o pedido foi negado pela desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, que ignorou inclusive laudos da perícia que atestavam a falsidade do documento usado como prova. Segundo o voto do relator, a desembargadora Marneide demostrou “falta de prudência e cautela”, “manifesta negligência” e “imparcialidade” na condução do procedimento judicial dotado de peculiaridades, conduzido por organização criminosa contra o sistema financeiro nacional.
(Diário do Pará)
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