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Em nova liminar, Justiça proíbe demissões na Estácio

A Justiça do Trabalho acatou na última quarta-feira (13), a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Estado do Pará contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda impedindo a continuidade de demissões por parte do estabeleci

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A Justiça do Trabalho acatou na última quarta-feira (13), a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Estado do Pará contra a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda impedindo a continuidade de demissões por parte do estabelecimento de ensino. Na última segunda-feira (11), uma liminar que suspendia a demissão dos docentes foi derrubada.

A ação civil também foi ajuizada em desfavor a IREP Sociedade De Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda; Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda e Faculdades Integradas de Castanhal Ltda - EPP.

A liminar foi assinada pela juíza do trabalho Camila Afonso de Nóvoa Cavalcanti.

No documento, a juíza arbitra multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da decisão e descreve as obrigações da faculdade sobre o caso.

"Objetivando, em sede liminar e inaudita altera partes, a suspensão de todas as dispensas imotivadas até o final da instrução processual, além da apresentação da lista completa de todos os professores que serão demitidos com os respectivos termos rescisórios" e da lista completa de todos os professores que estão sendo contratados, junto com os dados do contrato de trabalho e valor do salário aula, a fim de se verificar se há recontratação".

A ação informou que 1.200 professores já foram demitidos em todo o país e que no Pará os números já chegam a 90 estando 54 sob aviso prévio.

Para o veredicto, a magistrada citou a Constituição Federal.

"Desse modo, entendo que a demissão coletiva dos professores da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá ltda nas instituições localizadas no Estado do Pará ofende princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB) e da valorização do trabalho e do emprego (art. 1º, IV, 6º e 170, VIII, da CRFB), sobretudo por deixar sem emprego uma grande quantidade de pessoas, afetando suas famílias e o convívio social", diz o documento.

"Por todo o exposto, defiro a antecipação da tutela pretendida, para declarar a suspensão de todas as dispensas imotivadas até o final da instrução processual", completou.

Em nota, a Estácio informa que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho que concede liminar em favor do Sindicato dos Professores da Rede Particular do Pará. A instituição acredita no Judiciário e reforça que suas medidas foram tomadas com total amparo da lei e instrumentos normativos.

(DOL)

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