A Celpa vem investindo na melhoria dos canais de atendimento da empresa, para proporcionar aos clientes cada vez mais facilidade, comodidade e rapidez ao solicitar os serviços da concessionaria. Os canais disponíveis para as solicitações são: site, aplicativo Celpa, central de atendimento via telefone e as agências de atendimento presencial.
Saiba quais são os serviços que podem ser acessados em cada canal de atendimento da Celpa.
No site www.celpa.com.br é possível acessar:
Emissão de 2° via da conta de energia, informar falta de energia, denúncia de fraude de energia, indicadores de continuidade, solicitação de religação, troca de titularidade, acompanhamento do protocolo do serviço, atualização de dados do titular da conta contrato, data certa, consulta de desligamento programado, reclamação, histórico de consumo, solicitação de ligação nova e solicitação de desligamento.
No aplicativo Celpa que pode ser baixado gratuitamente em smartphones (android e IOS) e tablets, estão disponíveis:
Consulta de 2° via da conta de energia, cadastramento de débito automático para pagamento, informar falta de energia, solicitação de religação, acompanhamento do protocolo do serviço, visualização do histórico do consumo, consulta de desligamento programado, denúncia de fraude de energia, encontrar agências de atendimento e informar situações inseguras, como incêndios na rede elétrica, poste deteriorado, cabos partidos, queda de árvores, entre outros casos.
Na Central de Atendimento (0800 091 0196), podem ser solicitados:
Solicitar ligação nova, religação, informar falta de energia elétrica e pedidos de informação geral.
Nas agências de atendimento presencial:
Os clientes podem solicitar todos os serviços da concessionária, incluindo negociação de débitos pendentes e ainda realizar o pagamento das contas de energia com cartão de débito ou crédito.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar