Todos em Mosqueiro querem saber qual o conteúdo bombástico armazenado no celular de um casal que foi preso por mandado judicial, na tarde da última segunda-feira (18), por decisão do juiz José Torquato e cumprido pela Polícia Civil do distrito de Mosqueiro.
Os dois foram entregues pelos seus próprios amigos de grupos das redes sociais, que não toleraram o radicalismo talibânico do casal e “printaram” os conteúdos explosivos de suas conversas, onde incitavam a população a descumprir as ordens judiciais e até mesmo proferem palavras pejorativas a uma mulher, no caso uma magistrada que atuana comarca da ilha.
As mensagens de baderna e vandalismo emitidas pela dupla em minutos viralizou nas redes sociais, deixando muitos preocupados e temerosos com as consequências que possam ocorrer, a exemplo de tragédias que já ocorreram em outros locais, em decorrência de depredação de prédios públicos, saques em prédios particulares, difamação e injúria contra pessoas e apologia a drogas. Em Mosqueiro, o caso poderia ter um fim trágico, com mortes e destruição.
Percebendo os maiores estragos que a “postagem bomba irresponsável” poderia causar na coletividade em Mosqueirense, o juiz de direito José Torquato de Alencar, após representação na Polícia Civil e tendo como base as apurações preliminares, determinou a prisão preventiva do casal, até mesmo para resguardá-los.
O IML já está com os celulares aprendidos, que serão periciados para saber quem eram os outros integrantes do grupo da rede social e quais suas verdadeiras intenções para a ilha. Por ingenuidade ou maldade, o casal segue preso até sair o conteúdo das conversas periciadas pelo Instituto Médico Legal.
Na representação, o delegado Benedito Magno, diretor da Seccional do Mosqueiro, requereu a busca e apreensão de celulares nos endereços dos envolvidos, que foram deferidos pela Justiça.
No relatório, o juiz José Torquato de Alencar afirma que pelo apurado, o casal participante de grupos em mídias sociais, por meio de mensagens em celulares, injuriou uma magistrada, chamando-a de “juíza vagabunda”, incitando a população a se reunir para descumprir decisões judiciais com as quais não concordam.
Alex José Ferreira Fiel publicou em um grupo nas mídias sociais, com cópia de um ofício do Poder Judiciário de Mosqueiro, o seguinte texto: “Fala galera bora pras ruas se manifestar vcs já sabem o que tá acontecendo a juiza vagabunda ja bateu o martelo e ja disse que não vai ter nada. Em mosqueiro final do ano foi proibido ate carro som tá critico genzi bora fazer alguma coisa povo quem vai sofrer vai ser nois que precisamos (sic)”.
Olídia Marques Ferreira, em seu apoio, escreveu: “Tem que ir pras ruas mesmo pq dependemos de época para ganhar dinheiro (sic)”. Diante dos fatos e outros impublicáveis, foi necessária a expedição de mandado de busca e apreensão dos aparelhos celulares do casal, com base no artigo 240 do Código de Processo Penal.
Além da busca e apreensão, o magistrado determinou a prisão preventiva do casal, que foi cumprida pela Polícia Civil. “Quem tem a ousadia criminosa de chamar um membro do Poder Judiciário, no pleno exercício de suas funções judicantes, de juíza vagabunda não tem nenhum limite”, escreveu o juiz José Torquato.
Alex José Ferreira Fiel e Olídia Marques Ferreira Crimes vão responder com base nos artigos 140, 141, II, 286 e 288 do Código Penal e art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
(JR Avelar/Diário do Pará)
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