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Tarifa Social dá descontos de até 65% na conta de luz

O benefício da Tarifa Social de Energia elétrica concede descontos de 10% a 65% na conta de energia elétrica da população de baixa renda. Porém, o benefício pode ser perdido caso os clientes não atualizem os dados sociais do Cadastro Único (CadÚnico) junt

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O benefício da Tarifa Social de Energia elétrica concede descontos de 10% a 65% na conta de energia elétrica da população de baixa renda. Porém, o benefício pode ser perdido caso os clientes não atualizem os dados sociais do Cadastro Único (CadÚnico) junto aos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos pelos beneficiários do programa.

Para os cidadãos verificarem se precisam fazer a atualização do Cadastro Único, a Celpa orienta que entrem em contato com a central de relacionamento do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo número 0800 707 2003 e informem-se. Após os dados estarem atualizados, o cliente deve entrar em contato com a Celpa por meio do 0800 091 0196 e informar.

Caso o cliente ainda não seja beneficiário e possua o NIS (Número de Identificação Social), ele pode ir até uma agência de atendimento da Celpa ou ligar para a central de teleatendimento da empresa e inscrever-se no Programa Tarifa Social.

Além de estar com os dados atualizados no CadÚnico, é necessário também ter uma renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa para receber os descontos da Tarifa Social. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade também têm direito ao benefício, via BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, também podem ser beneficiadas, desde que tenham entre os membros da família pessoa em tratamento de saúde domiciliar que requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares, os quais consumam energia elétrica. Para este caso, é necessário apresentar laudo médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso do aparelho. Laudo médico homologado por médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

As famílias que se encaixam no perfil e já perderam o benefício, por não terem atualizado seus dados junto ao CRAS, podem recuperá-lo a qualquer tempo.

SERVIÇO - Para se (re)cadastrar, os beneficiários devem procurar o CRAS do seu município ou bairro, munidos dos documentos de todas as pessoas que residem no imóvel:

Comprovante de residência; RG; CPF; e em casos que há crianças na família é necessário levar Certidão de nascimento dos filhos beneficiados e carteira de vacinação das crianças menores de 5 anos.

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